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PortariaSeção 1 · Edição 114 · Pág. 54
Portaria SERMOP/MPA nº 596, de 18 de junho de 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura › Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
Texto integral
Portaria SERMOP/MPA nº 596, de 18 de junho de 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MAGNÓLIA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0009584-1, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação.
A SECRETÁRIA NACIONAL SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00356.004771/2007-21 resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação MAGNÓLIA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0009584-1 e na Autoridade Marítima sob o nº 162-000455-1,na frota 5.01.003, modalidade 5.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covo (Manzuá), espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca MAGNÓLIA fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEM
