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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 114 · Pág. 35
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 123, de 19 de junho de 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal › Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 123, de 19 de junho de 2026
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 40, § 2º da IN RFB nº 2.119/2022, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, nos termos do artigo 81, II, da Lei 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.195/21, e do artigo 38, II. da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 09/08/2024.
Pessoa Jurídica: HC REPRESENTACOES E COMERCIO EXTERIOR LTDA.
CNPJ: 14.690.436/0001-64
Processo: 13113.135652/2025-03
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
MARCUS ANTÔNIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
