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DespachoSeção 1 · Edição 114 · Pág. 69

DESPACHO DECISÓRIO COFL - SRNE/INSS Nº 12, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Superintendência Regional Nordeste › Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística

Texto integral

DESPACHO DECISÓRIO COFL - SRNE/INSS Nº 12, DE 17 DE JUNHO DE 2026 Processo nº 35208.001380/2011-19. ASSUNTO: Alienação com Direito de Preferência do imóvel localizado na Rua João Manoel Pontual, nº 106, Centro, no Município de Escada/PE. RELATÓRIO Trata-se da Alienação com Direito de Preferência de imóvel pertencente ao INSS, localizado na Rua João Manoel Pontual, nº 106, Centro, no Município de Escada/PE, atualmente ocupado pela Sra. Gercí Feijó de Souza, cônjuge sobrevivente do Sr. João Pereira de Souza Filho, CPF nº XXX.734.XXX-XX ocupação remonta a período anterior a 31 de dezembro de 1996, conforme registros documentais existentes no processo. A matéria foi submetida à apreciação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, que se manifestou por meio da Nota nº 00118/2025/ENC.PATRIMÔNIO/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, concluindo pela possibilidade de prosseguimento da instrução do processo para eventual alienação do imóvel, desde que observados os requisitos previstos na legislação aplicável e nas normas internas da Autarquia, conforme consta no item 25 da citada Nota. Houve autorização por meio do DESPACHO DECISÓRIO PRES/INSS Nº 76, de 13 de maio de 2026 a alienação do imóvel localizado na Rua João Manoel Pontual, nº 106, Centro, no Município de Escada/PE, observadas as disposições da Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e, no que couber, do Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, pela Presidência do INSS. Da análise dos autos, verifica-se que o processo encontra-se instruído com documentos referentes à comprovação da propriedade do imóvel, à elaboração e aprovação de laudo de avaliação pelas instâncias técnicas competentes, às manifestações da Superintendência Regional Nordeste quanto à destinação residencial do imóvel e à viabilidade do prosseguimento do processo de alienação, e autorização da Presidência do INSS para alienação do imóvel, na forma do Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário do INSS e da Nota nº 00118/2025/ENC.PATRIMÔNIO/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU. Constam nos autos manifestações da chefia imediata, do chefe da Divisão de Gestão de Pessoas da Superintendência - Regional Nordeste e da Diretora de Gestão Pessoas, às fls. 40, 41 e 49, respectivamente, todos pelo deferimento do pleito. DECISÃO 1. Com fundamento no Art. 1º da Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998, no item 1 da alínea "b" do inciso I do Parágrafo único, da alínea "d" do inciso V, ambos do Art. 240 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 29 de abril de 2024, no Art. 1º da Portaria PRES/INSS Nº 1.889, de 11 de novembro de 2025, na Lei nº 9.796/1999 regulamentada pela Portaria MPS nº 1.109/2025, Nota 00118/2025/ENC.PATRIMÔNIO/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, no do Despacho Decisório nº 76 no Capítulo II da Seção 2 do Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário do INSS, no Laudo de Avaliação, DISPENSO A LICITAÇÃO, HOMOLOGO o presente procedimento e ADJUDICO à Sra. Gercí Feijó de Souza, inscrita no CNPJ/MF nº XXX.025.XXX-XX, cônjuge sobrevivente do Sr. João Pereira de Souza Filho, inscrito no CNPJ/MF nº XXX.734.XXX-XX, o imóvel localizado na na Rua João Manoel Pontual, nº 106, Centro, no Município de Escada/PE, classificado como bem dominical, caracterizado por terreno de 402 m² e um imóvel construído de 133 m², no valor de R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais), aprovado no Laudo de Avaliação, mediante pagamento a vista, na modalidade de Alienação com Direito de Preferência. 2. Torne-se sem efeito o Despacho Decisório COFL - SRNE/INSS nº 10, de 15 de junho de 2026. 3. Publique-se, previamente, no Diário Oficial da União e após no Boletim de Serviço Eletrônico. 4. Restitua-se à Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário - DENGPAI/SRNE, para proceder os devidos registros patrimoniais e contábeis para efetivação da propriedade à adquirente. DERALDO SALVADOR DE LIMA Coordenador