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ResoluçãoSeção 1 · Edição 114 · Pág. 176
Resolução Nº 5, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Psicologia
Texto integral
Resolução Nº 5, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Institui os valores máximos (tetos) das anuidades para o exercício financeiro 2027.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n° 5.766, de 20 de dezembro de 1971, resolve:
Art. 1º Instituir os valores máximos (tetos) para a definição dos valores das anuidades no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia para o exercício financeiro de 2027.
Art. 2º O teto da anuidade para 2027 de pessoa física será de R$ 875,09 (oitocentos e setenta e cinco reais e nove centavos).
Art. 3° O teto da anuidade para 2027 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 993,19 (novecentos e noventa e três reais e dezenove centavos);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.977,52 (um mil novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.961,79 (dois mil novecentos e sessenta e um reais e setenta e nove centavos);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.946,09 (três mil novecentos e quarenta e seis reais e nove centavos);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.930,37 (quatro mil novecentos e trinta reais e trinta e sete centavos);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.914,66 (cinco mil novecentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 7.883,27(sete mil oitocentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos).
Art. 4º Caberá a cada Conselho Regional, respeitada sua autonomia administrativa e financeira e os limites estabelecidos pela presente resolução, realizar seu planejamento orçamentário e financeiro para o exercício financeiro de 2027, de acordo com as normas e disposições específicas da matéria e propor à Assembleia Geral Regional o valor das anuidades que atenda às necessidades financeiras da Autarquia.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ivani Francisco de Oliveira
Presidenta do Conselho
