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PortariaSeção 1 · Edição 114 · Pág. 28
PORTARIA Nº 309/GABINETE, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal do Oeste do Pará
Texto integral
PORTARIA Nº 309/GABINETE, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Regulamenta a Comissão de Enfrentamento às Situações de Violência, Assédio, Discriminação, Racismo, Capacitismo e Outras Formas de Violência no âmbito da Universidade Federal do Oeste do Pará - Ufopa.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Ufopa, e considerando o disposto no art. 38 da Resolução Consun nº 313, de 28 de fevereiro de 2025, resolve:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Regulamentar a Comissão de Enfrentamento às Situações de Violência, Assédio, Discriminação, Racismo, Capacitismo e Outras Formas de Violência da Universidade Federal do Oeste do Pará - Ufopa.
Art. 2º A Comissão constitui instância consultiva, propositiva, articuladora e de acompanhamento institucional da Política para a Prevenção e Enfrentamento da Discriminação e da Violência da Ufopa.
Parágrafo único. A Comissão não possui competência investigativa, disciplinar, correcional ou de julgamento, nem poderá substituir as atribuições da Ouvidoria-Geral, da Corregedoria, da Comissão de Ética ou de qualquer outra instância legalmente competente.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete à Comissão:
I - acompanhar a implementação da Política para a Prevenção e Enfrentamento da Discriminação e da Violência da Ufopa;
II - monitorar indicadores institucionais relacionados às situações de violência, assédio e discriminação, resguardado o sigilo das informações;
III - propor ações institucionais de prevenção, sensibilização, formação e promoção da cultura de paz;
IV - sugerir aprimoramentos normativos e procedimentais relacionados à prevenção e ao enfrentamento das violências;
V - acompanhar os fluxos institucionais de acolhimento e proteção às vítimas;
VI - fomentar a articulação entre os diversos setores envolvidos na temática;
VII - estimular campanhas educativas e ações de conscientização voltadas à comunidade universitária;
VIII - elaborar relatório anual de acompanhamento da Política para encaminhamento ao Conselho Universitário;
IX - propor protocolos, fluxos e instrumentos voltados à qualificação do acolhimento institucional;
X - promover diálogo permanente com entidades representativas da comunidade universitária.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º A Comissão será composta por:
I - 1 representante titular e respectivo suplente da Pró-Reitoria de Gestão Estudantil -Proges;
II - 1 representante titular e respectivo suplente da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas- Progep;
III - 1 representante titular e respectivo suplente da Ouvidoria-Geral;
IV - 1 representante titular e respectivo suplente da Comissão de Ética;
V - 1 representante titular e respectivo suplente do Sindicato dos Técnicos Administrativos das Instituições Federais de Ensino Superior do Pará - Sinditifes;
VI - 1 representante titular e respectivo suplente do Sindicato dos Professores da Universidade Federal do Oeste do Pará - Sindufopa;
VII - 1 representante titular e respectivo suplente do Diretório Central dos Estudantes- DCE.
§ 1º A presidência da Comissão será exercida por representante indicado pela Reitoria dentre os membros institucionais.
§ 2º A vice-presidência será eleita pelos membros da Comissão.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros setores da Universidade, especialistas, entidades parceiras ou membros da comunidade acadêmica.
§ 4º Recomenda-se a observância da diversidade de gênero, raça, identidade étnica e representação dos diferentes segmentos da comunidade universitária na indicação dos membros.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º A Comissão reunir-se-á:
I - ordinariamente, uma vez a cada semestre;
II - extraordinariamente, mediante convocação da presidência ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
Art. 6º O quórum para instalação das reuniões será de maioria simples dos membros.
Art. 7º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Art. 8º A Secretaria Executiva da Comissão será exercida pela Pró Reitoria de Gestão Estudantil.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E DOS RELATÓRIOS
Art. 9º A Comissão poderá solicitar informações consolidadas e dados estatísticos aos setores competentes da Universidade para subsidiar suas análises e recomendações.
§ 1º O compartilhamento de informações deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, a legislação vigente e os deveres de sigilo.
§ 2º É vedado à Comissão acessar autos processuais sigilosos ou interferir na condução de procedimentos de apuração.
Art. 10. O relatório anual deverá conter:
I - panorama institucional das ações desenvolvidas;
II - avaliação da implementação da Política;
III - diagnóstico dos desafios identificados;
IV - recomendações para aperfeiçoamento das ações institucionais;
V - plano de prioridades para o exercício subsequente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A participação na Comissão será considerada atividade de relevante interesse institucional e não ensejará remuneração adicional.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALDENIZE RUELA XAVIER
