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PortariaSeção 1 · Edição 114 · Pág. 28

PORTARIA Nº 309/GABINETE, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Oeste do Pará

Texto integral

PORTARIA Nº 309/GABINETE, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Regulamenta a Comissão de Enfrentamento às Situações de Violência, Assédio, Discriminação, Racismo, Capacitismo e Outras Formas de Violência no âmbito da Universidade Federal do Oeste do Pará - Ufopa. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Ufopa, e considerando o disposto no art. 38 da Resolução Consun nº 313, de 28 de fevereiro de 2025, resolve: CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º Regulamentar a Comissão de Enfrentamento às Situações de Violência, Assédio, Discriminação, Racismo, Capacitismo e Outras Formas de Violência da Universidade Federal do Oeste do Pará - Ufopa. Art. 2º A Comissão constitui instância consultiva, propositiva, articuladora e de acompanhamento institucional da Política para a Prevenção e Enfrentamento da Discriminação e da Violência da Ufopa. Parágrafo único. A Comissão não possui competência investigativa, disciplinar, correcional ou de julgamento, nem poderá substituir as atribuições da Ouvidoria-Geral, da Corregedoria, da Comissão de Ética ou de qualquer outra instância legalmente competente. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete à Comissão: I - acompanhar a implementação da Política para a Prevenção e Enfrentamento da Discriminação e da Violência da Ufopa; II - monitorar indicadores institucionais relacionados às situações de violência, assédio e discriminação, resguardado o sigilo das informações; III - propor ações institucionais de prevenção, sensibilização, formação e promoção da cultura de paz; IV - sugerir aprimoramentos normativos e procedimentais relacionados à prevenção e ao enfrentamento das violências; V - acompanhar os fluxos institucionais de acolhimento e proteção às vítimas; VI - fomentar a articulação entre os diversos setores envolvidos na temática; VII - estimular campanhas educativas e ações de conscientização voltadas à comunidade universitária; VIII - elaborar relatório anual de acompanhamento da Política para encaminhamento ao Conselho Universitário; IX - propor protocolos, fluxos e instrumentos voltados à qualificação do acolhimento institucional; X - promover diálogo permanente com entidades representativas da comunidade universitária. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º A Comissão será composta por: I - 1 representante titular e respectivo suplente da Pró-Reitoria de Gestão Estudantil -Proges; II - 1 representante titular e respectivo suplente da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas- Progep; III - 1 representante titular e respectivo suplente da Ouvidoria-Geral; IV - 1 representante titular e respectivo suplente da Comissão de Ética; V - 1 representante titular e respectivo suplente do Sindicato dos Técnicos Administrativos das Instituições Federais de Ensino Superior do Pará - Sinditifes; VI - 1 representante titular e respectivo suplente do Sindicato dos Professores da Universidade Federal do Oeste do Pará - Sindufopa; VII - 1 representante titular e respectivo suplente do Diretório Central dos Estudantes- DCE. § 1º A presidência da Comissão será exercida por representante indicado pela Reitoria dentre os membros institucionais. § 2º A vice-presidência será eleita pelos membros da Comissão. § 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros setores da Universidade, especialistas, entidades parceiras ou membros da comunidade acadêmica. § 4º Recomenda-se a observância da diversidade de gênero, raça, identidade étnica e representação dos diferentes segmentos da comunidade universitária na indicação dos membros. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 5º A Comissão reunir-se-á: I - ordinariamente, uma vez a cada semestre; II - extraordinariamente, mediante convocação da presidência ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros. Art. 6º O quórum para instalação das reuniões será de maioria simples dos membros. Art. 7º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes. Art. 8º A Secretaria Executiva da Comissão será exercida pela Pró Reitoria de Gestão Estudantil. CAPÍTULO V DO MONITORAMENTO E DOS RELATÓRIOS Art. 9º A Comissão poderá solicitar informações consolidadas e dados estatísticos aos setores competentes da Universidade para subsidiar suas análises e recomendações. § 1º O compartilhamento de informações deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, a legislação vigente e os deveres de sigilo. § 2º É vedado à Comissão acessar autos processuais sigilosos ou interferir na condução de procedimentos de apuração. Art. 10. O relatório anual deverá conter: I - panorama institucional das ações desenvolvidas; II - avaliação da implementação da Política; III - diagnóstico dos desafios identificados; IV - recomendações para aperfeiçoamento das ações institucionais; V - plano de prioridades para o exercício subsequente. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. A participação na Comissão será considerada atividade de relevante interesse institucional e não ensejará remuneração adicional. Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALDENIZE RUELA XAVIER