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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 22 de junho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 114 · Pág. 4

RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 19, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Presidência da RepúblicaGabinete de Segurança Institucional

O que significa para o Brasil?

O governo criou um grupo de trabalho para testar o Modelo Brasileiro de Avaliação de Cibermaturidade (CIMBRA). O objetivo é avaliar e aprimorar a segurança cibernética no país por meio de um projeto piloto com duração de seis meses.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 19, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Institui o grupo de trabalho temático para implementação piloto do Modelo Brasileiro de Avaliação de Cibermaturidade (CIMBRA). O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, e nos arts. 27 a 31 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê Nacional de Cibersegurança - CNCiber, grupo de trabalho temático para implementação piloto do Modelo Brasileiro de Avaliação de Cibermaturidade (CIMBRA). Art. 2º O grupo de trabalho temático será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades membros do CNCiber: I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará; II - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; III - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL; IV - Ministério das Comunicações; V - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; VII - Banco Central do Brasil; VIII - Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.Br; IX - Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações - CPqD (Setor Científico, Tecnológico e de Inovação); X - Conexis/Brasscom (Setor Empresarial); XI - Instituto Peck de Cidadania Digital - IPCD (Setor Sociedade Civil); XII - Fundação Getúlio Vargas - FGV (Setor Científico, Tecnológico e de Inovação); XIII - Confederação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação - ASSESPRO (Setor Empresarial); e XIV - Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP (Setor Científico, Tecnológico e de Inovação). Art. 3º O prazo de duração do grupo de trabalho temático será de até 6 (seis) meses, contados do dia útil subsequente ao da publicação desta Resolução. Art. 4º Os órgãos e entidades que pretenderem indicar nomes que não sejam aqueles dos respectivos representantes no CNCiber para integrar este grupo de trabalho temático deverão fazê-lo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta Resolução. Art. 5º Findo o prazo estipulado pelo art. 4º, o Presidente do CNCiber designará os membros do grupo de trabalho temático. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON ROCHA TRIANI Presidente do CNCiber

Entidades citadas

Pessoas
Washington Rocha Triani
Órgãos
Comitê Nacional de CibersegurançaGabinete de Segurança Institucional da Presidência da RepúblicaMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosAgência Nacional de TelecomunicaçõesBanco Central do BrasilComitê Gestor da Internet no BrasilCentro de Pesquisas e Desenvolvimento em TelecomunicaçõesInstituto Peck de Cidadania DigitalFundação Getúlio VargasRede Nacional de Ensino e Pesquisa
Normas citadas
Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024
Temas
Modelo Brasileiro de Avaliação de CibermaturidadeCibersegurança