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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 114 · Pág. 36

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 12, DE 10 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 12, DE 10 DE JUNHO DE 2026 Atualiza o Alfandegamento do Porto Organizado de Imbituba (SC) O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência delegada pelo inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 1.152, de 20 de maio de 2026, da atribuição prevista no art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo nº 10916.720075/2012-93, declara: Art. 1º Fica alfandegado, até 15 de agosto de 2050, o Porto Organizado de Imbituba, localizado na Rua Presidente Vargas, 100, no município de Imbituba (SC), administrado pela empresa SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A, CNPJ 17.315.067/0001-18, ao amparo no Convênio de Delegação nº 01/2025, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério dos Portos e Aeroportos, e o Estado de Santa Catarina, em 15 de agosto de 2025. Art. 2º A área alfandegada é de 493.904,00 m 2 , incluídas as vias, águas e faixas de cais de uso comum, com posição georreferenciada -28.234812, -48.667916, onde poderão ser realizadas as operações aduaneiras previstas nos incisos I a VI do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022. Art. 3º Nas áreas de armazenagem sob a administração da pessoa jurídica indicada no art. 1º poderão ser movimentadas e armazenadas cargas a granel e cargas soltas, cabendo ressalvar que, nas áreas de uso comum, poderão ser movimentadas cargas provenientes ou destinados às demais instalações portuárias sediadas no Porto. Art. 4º O recinto terá fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Imbituba (SC), que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 5º Nos termos do II e III do § 12 do art. 14, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização de aparelho para inspeção não invasiva de cargas. Art. 6º Permanece inalterado o código 9.97.13.01, para ser utilizado perante o SISCOMEX. Art. 7º Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada. Art. 8º Ficam revogados: I - Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 43, de 24 de outubro de 2013; II - Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 25, de 9 de dezembro de 2014; e III - Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 38, de 22 de fevereiro de 2021. Art. 9º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO LUIZ ZAMIAN