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DecisãoSeção 1 · Edição 114 · Pág. 138
DECISÃO SUPAS Nº 1019, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto integral
DECISÃO SUPAS Nº 1019, DE 15 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.037316/2026-31, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
ANEXO
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
A. L. MARCONATTO LTDA
011462
66.901.566/0001-00
ANDERSON DA S SALES TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
011463
67.034.865/0001-40
B&G TRANSPORTES E TURISMO LTDA
011464
52.830.398/0001-97
CHIQUITO TRANSPORTES LTDA
011465
04.680.620/0001-70
DAVILA TURISMO LTDA
011466
67.118.407/0001-99
DISCOVERY VIAGENS TURISTICA LTDA
002661
34.596.253/0001-91
ECOBRAZ RECICLAGENS LTDA
011467
59.182.629/0001-42
ESTANCIENSE TRANSPORTES LTDA
007432
11.258.547/0001-08
GREAT TUR LTDA
011468
66.681.881/0001-61
JARDEL DOS SANTOS GIACOMET LTDA
011469
39.153.717/0001-09
JEAN TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA
011470
66.642.788/0001-48
JR TRANSPORTES E LOCACOES LTDA.
011471
08.426.628/0001-65
LOCARVANS LOCADORA DE VEICULOS LTDA
011472
08.781.795/0001-24
MACEDO & LIMA TURISMO E TRANSPORTE LTDA
011473
13.192.162/0001-10
VIACAO SAO PIO LTDA
011474
37.142.428/0001-89
