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DecisãoSeção 1 · Edição 114 · Pág. 138

DECISÃO SUPAS Nº 1019, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1019, DE 15 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.037316/2026-31, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros ANEXO RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ A. L. MARCONATTO LTDA 011462 66.901.566/0001-00 ANDERSON DA S SALES TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 011463 67.034.865/0001-40 B&G TRANSPORTES E TURISMO LTDA 011464 52.830.398/0001-97 CHIQUITO TRANSPORTES LTDA 011465 04.680.620/0001-70 DAVILA TURISMO LTDA 011466 67.118.407/0001-99 DISCOVERY VIAGENS TURISTICA LTDA 002661 34.596.253/0001-91 ECOBRAZ RECICLAGENS LTDA 011467 59.182.629/0001-42 ESTANCIENSE TRANSPORTES LTDA 007432 11.258.547/0001-08 GREAT TUR LTDA 011468 66.681.881/0001-61 JARDEL DOS SANTOS GIACOMET LTDA 011469 39.153.717/0001-09 JEAN TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA 011470 66.642.788/0001-48 JR TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. 011471 08.426.628/0001-65 LOCARVANS LOCADORA DE VEICULOS LTDA 011472 08.781.795/0001-24 MACEDO & LIMA TURISMO E TRANSPORTE LTDA 011473 13.192.162/0001-10 VIACAO SAO PIO LTDA 011474 37.142.428/0001-89