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PortariaSeção 1 · Edição 114 · Pág. 28
Portaria SUFRAMA Nº 2.591, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Superintendência da Zona Franca de Manaus
Texto integral
Portaria SUFRAMA Nº 2.591, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Restabelece a eficácia do Ato Aprobatório do Projeto Técnico-Econômico (PTE) aprovado em favor da empresa NORTEFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO LTDA, em razão da regularização das pendências que motivaram a suspensão.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e considerando o disposto no art. 32 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a eficácia do Ato Aprobatório do Projeto Técnico-Econômico (PTE) concedido à empresa NORTEFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO LTDA, CNPJ nº 00.814.488/0001-90 e inscrição SUFRAMA nº 20.0167.73-1, relativo aos produtos ESTRUTURA DE FERRO AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL (Cód. Suframa nº 0705), PERFIL DE FERRO AÇO (Cód. Suframa nº 0950), TELA DE FERRO AÇO (Cód. Suframa nº 1029) e TELHA METÁLICA TRAPEZOIDAL (Cód. Suframa nº 1514).
Art. 2º O restabelecimento de que trata o art. 1º decorre da comprovação, pela empresa, do saneamento das inconformidades apontadas no Parecer de Acompanhamento de Projetos nº 156/2025, mediante a apresentação de documentos comprobatórios e da regularização do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
