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PortariaSeção 1 · Edição 114 · Pág. 51
Portaria SERMOP/MPA nº 576, de 18 de junho de 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura › Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
Texto integral
Portaria SERMOP/MPA nº 576, de 18 de junho de 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca TROPICAL PESCA II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira PA-0000178-6, com início em 30 (trinta) dias após a data de publicação.
A SECRETÁRIA NACIONAL SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002515/2025-31, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação TROPICAL PESCA II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira PA-0000178-6 e na Autoridade Marítima sob o nº 021-019010-8, na frota 3.02.003, modalidade 3.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento de Arrasto (fundo) - duplo ou simples/ Tagones e popa, espécies-alvo: Camarão rosa (Farfantepenaeus brasiliensis, Farfantepenaeus subtilis) Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), Camarão branco (Litopenaeus schmitti), com área de operação no Mar Territorial Norte e Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste, do limite norte do Estado do Amapá até a divisa do Estado do Piauí com o Ceará, pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca TROPICAL PESCA II fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEM
