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DespachoSeção 1 · Edição 114 · Pág. 46
DESPACHO Nº 2.237, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica › Gerência de Regulação dos Serviços de Geração de Energia Elétrica
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DESPACHO Nº 2.237, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A GERENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso XVI do art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, em conjunto com o art. 1º da Portaria nº 7.077, de 28 de abril de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.014495/2026-97, decide:
conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Karpowership Brasil Energia Ltda. - KPS, inscrita no CNPJ sob o nº 43.854.903/0001-42, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Karkey 013, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.GN.RJ.055914-8, no valor de R$ 1.121,10/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 1.209,20/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 107.030 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de maio de 2026 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no que se refere à parcela do "preço de referência", adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 2 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 130/GM/MME, de 30 de abril de 2026, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que os valores aprovados em "i", respeitados os itens "ii" e "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um período de 12 meses ou até o início de suprimento do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência - LRCAP de 2026, o que ocorrer primeiro: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período.
MARIANA SAMPAIO GONTIJO VAZ
