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DespachoSeção 1 · Edição 114 · Pág. 39
DESPACHOS DE 19 DE JUNHO DE 2026
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DESPACHOS DE 19 DE JUNHO DE 2026
Código: 819173
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0698166/2026
Interessado: ESTHER TENZER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma pessoa adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 817382
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0696410/2025
Interessado: TEOMIRO ADVENTO ISAAC MATEUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma pessoa adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 809236
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0688581/2025
Interessado: CELIA MARGARIDA PINTO AIRES KOCH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma pessoa adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 809114
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0688462/2025
Interessado: NATANAEL ISAÍAS FEBRES MARCANO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou Cópia do documento de identificação do representante legal e Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 807681
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0687167/2025
Interessado: VANILSON ROBERTO DOS SANTOS CHICANHA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade
Código: 795659
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0675845/2025
Interessado: CAMILA VALENTINA VILLARREAL BAZAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, cópia completa do documento de viagem internacional, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 795396
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0675586/2025
Interessado: LOUBENSKY SAINT CLAIR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art.221 do Decreto 9199/2017
Código: 794220
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0674452/2025
Interessado: MOKIT BHUIYAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos II, III e IV 65 da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017
Código: 793921
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0674183/2025
Interessado: PAULINO PANZO PAULO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do artigo 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017
Código: 793040
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0673309/2025
Interessado: FREDERICO DE SOUSA DE MASCARENHAS SANTOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, cópia completa do documento de viagem internacional e antecedentes criminais do país de origem apostilado, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 792052
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0672379/2025
Interessado: YSMAIDA YNEMAR BRACHE DE MONTOYA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e antecedentes criminais da Justiça Estadual do Brasil, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 791770
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0672097/2025
Interessado: DAYAN VANESA FLORES ZARATE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020
Código: 791651
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0671978/2025
Interessado: SHIMON COHEN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, comprovante de comunicação em português, antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual do Brasil, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 791630
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0671957/2025
Interessado: ALBERTO JULIET SANCHEZ DURAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado e não apresentou comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020
Código: 791071
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0671398/2025
Interessado: ERODE DERISMA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu
Código: 791040
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0671367/2025
Interessado: LUISA VERONICA SIVOLI MUJICA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta a o comprovante de residência do ano de 2025, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Certidão de antecedente criminal do país de origem apostilada e traduzido por tradutor público juramentada
Código: 790084
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0670452/2025
Interessado: ADAM MAHREZ ISMAIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020
Código: 789633
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0670040/2025
Interessado: HERRY JUMA MBWANA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado
Código: 788988
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0669406/2025
Interessado: VENCESLAU CRISTOVAO FRANCISCO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido por descumprimento do art. 65, incisos II e IV, da Lei nº 13.445/2017, e do art. 234, incisos II, IV e V, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o nome do requerente apresenta divergência em relação à Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), ao Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), às Certidões de Antecedentes Criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, à Certidão de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, e à cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, bem como pela ausência de comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020
Código: 788861
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0669281/2025
Interessado: LUIS MIGUEL PIRES DE MOURA PINTO COELHO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizada ou apostilada, comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e não apresentou cópia integral do documento de viagem internacional
Código: 787725
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0668203/2025
Interessado: JABRUN SAINT ANGE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020
Código: 786917
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0667397/2025
Interessado: JONEL SULLY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, comprovante de situação cadastral do CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, cópia completa do documento de viagem internacional e antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 786787
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0667267/2025
Interessado: TIMO HOMANN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado antecedentes criminais da Justiça Federal e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado
Código: 786286
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0666791/2025
Interessado: KOSSI ANDRE GAGNAGLO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 incisos II, III e IV 65 da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos I, II, III e V do Decreto 9.199/2017
Código: 786196
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0666705/2025
Interessado: PEHUEN HERNANDEZ ALVAREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado
Código: 786151
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0666660/2025
Interessado: MAISAA ALKATEB
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado e comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020
Código: 786066
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0666576/2025
Interessado: CLAUDENSON CENE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende , os requisitos previstos nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Comprovante de residência, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, declaração de ausência criminal
Código: 785740
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0666252/2025
Interessado: ARMANDO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA JUNIOR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, comprovante de redução de prazo, cópia completa do documento de viagem internacional e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado
Código: 785676
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0666188/2025
Interessado: GABRIELA CARHUANI CRUZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado
Código: 785668
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0666181/2025
Interessado: DANIEL QUADE SANCA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos estados em que residiu no Brasil e a certidão atualizada de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizada/apostilada
Código: 785197
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0665756/2025
Interessado: GERARD JOSEPH RENE BERNARD BODINIER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e 239, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado
Código: 784447
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0665014/2025
Interessado: MELANY NICOLE GAMARRA ALVAREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, o requisito previsto no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 784166
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0664740/2025
Interessado: ELDA PIERRE SAINT VIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou o comprovante atualizado de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão atualizada de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, a certidão atualizada de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado e não apresentou certificado atualizado de comprovação que sabe se comunicar em Língua Portuguesa
Código: 784101
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0664675/2025
Interessado: JEMIS DIEVAS JOSE MANHICA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art.221 do Decreto 9199/2017
Código: 783709
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0664283/2025
Interessado: DJIBRIL NDIAYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso III da Lei nº 13.445/2017
Código: 783697
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0664271/2025
Interessado: MARIA CELESTE FERREIRA ANDRINO ROMAO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017
Código: 783645
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0664219/2025
Interessado: MARIA RAQUEL TROYA HERNANDEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a certidão atualizada de antecedentes criminais emitido pelo país de origem e não apresentou comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020
Código: 783545
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0664119/2025
Interessado: JOSE GREGORIO MONTOYA MORENO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu; legalização/apostilamento e tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 783359
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0663943/2025
Interessado: HAMZA TUREL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 783000
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0663612/2025
Interessado: NOORALISLAM FADI AHMAD DIAB
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art.234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o certificado de língua portuguesa não é válido
Código: 782401
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0663028/2025
Interessado: SANDY WOOD BOB SYLDOR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o certificado de língua portuguesa não é válido e o outro certificado de conclusão do EJA por ser realizado na modalidade EAD, não apresentou a comprovação de que realizou a prova presencial
Código: 782364
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0662991/2025
Interessado: JIANRONG FANG
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; art. 238 , dos incisos II e III do art.239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta da Certidão criminal da justiça Estadual e Federal de São Paulo e a Legalização ou Apostile da certidão de antecedente criminal do país de origem e a cópia de todas as páginas do passaporte
Código: 782065
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0662706/2025
Interessado: OLIVIO FATY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017 e item 7 do Anexo I da Portaria 623/2020, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de reabilitação, nos termos da legislação vigente
Código: 781974
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0662617/2025
Interessado: ADI MARCOS VIEIRA DIAS QUARESMA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017
Código: 781950
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0662594/2025
Interessado: MANUEL ANTONIO GOMES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, não apresentou comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e a cópia integral do documento de viagem internacional
Código: 781694
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0662340/2025
Interessado: CHIEDU SHADRACK MONEKE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado/apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização e a cópia integral do documento de viagem internacional
Código: 781477
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0662137/2025
Interessado: SNEZANA MILOSEVSKA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizada/apostilada
Código: 781251
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0661917/2025
Interessado: MATY KHOULE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou capacidade de comunicação em português e a cópia completa do documento de viagem internacional, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 780796
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0661467/2025
Interessado: GUERLINE CLERSAINT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 780632
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0661322/2025
Interessado: JESSICA LAETITIA CARBONI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante da situação cadastral do CPF, o documento de proficiência em língua portuguesa, Cópia completa do documento de viagem internacional, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 710157
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0600528/2025
Interessado: ANA BEATRIZ LOBAINA SAME
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante da situação cadastral do CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (Verso), Antecedentes criminais do país de origem legalizado, Cópia completa do documento de viagem internacional, Certidão de nascimento de filho brasileiro e o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 708829
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0599418/2025
Interessado: MARAVILHA PAMBU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante do item 8 do Anexo I da Portaria 623/2020
Código: 708810
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0599407/2025
Interessado: RUBEN CRISTINO ACOSTA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e Antecedentes criminais da Justiça Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, cópia completa do documento de viagem internacional, carteira de registro nacional migratório, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e comprovante de situação cadastral do CPF.
Código: 705622
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0596867/2025
Interessado: BILLAL HOSSAIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020
Código: 703650
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0595283/2025
Interessado: BEATRIZ ROSALES PONCE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Antecedentes criminais da Justiça Federal e Antecedentes criminais do país de origem traduzido por tradutor público juramentado, portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017
Código: 702689
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0594429/2025
Interessado: JORGE GABRIEL COSTA FERREIRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, carteira de registro nacional migratório (Frente e Verso), comprovante de situação cadastral do CPF, cópia completa do documento de viagem internacional, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado
Código: 702246
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0594040/2025
Interessado: LIGIA EUGENIA PINEDA RUIZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; do art. 239 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e não apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional
Código: 701858
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0593724/2025
Interessado: DEREK ADAM PROVINCE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e nos arts. 221, 233, §2º, e 234, inciso II, do Decreto nº 9.199/2017, além de não ter apresentado os documentos constantes dos itens 8 e 9 do Anexo I da Portaria nº 623/2020
Código: 699128
Assunto: Arquivamento do pedido
Processo: 235881.0591484/2025
Interessado: MENEZES SERAFIM DA COSTA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista o requerente já possui outro processo em andamento
Código: 695542
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0588482/2025
Interessado: MILAGROS ANGELICA DEL VALLE SARMIENTO PEREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, carteira de registro nacional migratório (Verso), comprovante de situação cadastral do CPF, cópia completa do documento de viagem internacional, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado
Código: 692225
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0585753/2025
Interessado: MARCELO MOLINA SAAVEDRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017
Código: 687085
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0581687/2025
Interessado: MARIA DE LOS ANGELES OLIVIERI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal , Legalização e tradução do antecedente criminal do país de origem e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 684986
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0579986/2025
Interessado: FREDERIC JEAN BERNARD VAN HOVE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal , Cópia completa do documento de viagem internacional, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 atualizado e Declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 684782
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0579830/2025
Interessado: YEISON JULIAN ALVAREZ AGUIRRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445, Art. 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes nos itens 5, 6 e 9 do Anexo I da Portaria 623/2020
Código: 683561
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0578805/2025
Interessado: ALICE CELIA MADELEINE RATTO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante da situação cadastral do CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Cópia completa do documento de viagem internacional e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 atualizado, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 646823
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0551597/2024
Interessado: ANA PAULA DOMINGUEZ HENRIQUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade
Código: 637192
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0544798/2024
Interessado: ULRICK AUGUSTIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso III da Lei nº 13.445/2017; art. 234 inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou documento de comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa passível de validação
Código: 625778
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0535993/2024
Interessado: ELIZABETH MARIA ESCOBEDO FONSECA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445, Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes no item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020
Código: 618519
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0530257/2024
Interessado: PEDRO DANIEL SANCHEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 atualizado e cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 563290
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0486185/2024
Interessado: YOENDRIS LEBEQUE ZAYAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017; Art. 221 e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017
Código: 552673
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0478427/2024
Interessado: BERNARD CHRISTIAN JEAN ANSALDI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts.221 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos de prazo de residência indeterminado, falta a certidão criminal da justiça Estadual, (pois apresentou a certidão com nome divergente da mãe em relação ao RNM), os comprovante de residência dos últimos 15 (quinze anos, ) e a Legalização ou Apostile da certidão de antecedente criminal do país de origem
Código: 540596
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0468994/2024
Interessado: JOSE ALVARO PEREZ OJEDA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, cópia completa do documento de viagem internacional e comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 536078
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0465393/2024
Interessado: EZINWA INNOCENT UGOCHUKWU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 inciso II da Lei nº 13.445/2017; Art. 221 e 234 inciso II do Decreto 9.199/2017
Código: 532911
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0462987/2024
Interessado: POURIA BAHRAMI ATAABADI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234 inciso V do Decreto 9.199/2017
Código: 506211
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0442042/2023
Interessado: OMAR UTRERA SOSA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal , Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 506014
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0441871/2023
Interessado: RAFAEL ISAIAS MARTINEZ MERCADO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art(s). 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020
Código: 494659
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0433246/2023
Interessado: NORBEY CORTES LIZARAZO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234 incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 4, 5 e 6 do Anexo I da Portaria 623/2020
Código: 490851
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0430369/2023
Interessado: HANNA MARIA HELSTELA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 Lei nº 13.445, de 2017, dos arts.221 e inciso II do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, faltam os comprovante de residência dos últimos 15 (quinze) anos, e a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal
Código: 488970
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0428922/2023
Interessado: TYPLIVE METTELUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 227 e 234 incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para coleta biométrica e conferência dos documentos originais; tendo em vista que o interessado apresentou Certidão Criminal Estadual e Federal fora do prazo de validade; não apresentou a tradução correta da Certidão criminal do país de origem; não apresentou comprovante de residência; não apresentou comprovação válida de que sabe comunicar-se em língua portuguesa
Código: 488048
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0428236/2023
Interessado: WADLEY PAUL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234 inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou comprovante de reabilitação
Código: 485253
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0426013/2023
Interessado: HERODE DELION
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou legalização/apostilamento e tradução juramentada do atestado de antecedentes criminais do país de origem, comprovante de residência nos termos do art. 56 e Anexo I, Item 8 da Portaria 623/2020 comprovante de situação cadastral do CPF e cópia completa do documento de viagem internacional, não atendendo aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 481067
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0422554/2023
Interessado: JUNCRIS NAMAYA JUNIOR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, cópia completa do documento de viagem internacional, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado
Código: 465425
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0409843/2023
Interessado: EDNERSON GABRIEL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade
Código: 459302
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0404985/2023
Interessado: MOONESHWAR LALL CHITLAL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado
Código: 420236
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0373894/2023
Interessado: IRINA GUEROLDOVNA BOBROVNITCHAIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; Art. 239 incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem com divergência no nome
Código: 410949
Assunto:
Código: 99209
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0096853/2021
Interessado: YOUSSOU NIANG
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234 , incisos III e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa
Código: 65525
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0065178/2021
Interessado: [NOME COMPLETO]
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
