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DecisãoSeção 1 · Edição 114 · Pág. 139

DECISÃO SUPAS Nº 1023, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1023, DE 16 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Apelação Cível nº 1073100-48.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.220375/2024-99, e considerando o que consta no processo nº 50500.151265/2023-15, decide: Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.011, de 15 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2025, Seção 1, página 158, que deferiu o pedido de autorização da ROTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 14.492.342/0001-80, para operar a linha PETROLINA/PE-PORTO SEGURO/BA, na condição sub judice. Art. 2º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela ROTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 14.492.342/0001-80, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros