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DespachoSeção 1 · Edição 114 · Pág. 47

DESPACHO SBQ-ANP Nº 945, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos

Texto integral

DESPACHO SBQ-ANP Nº 945, DE 19 DE JUNHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 886, de 29 de setembro de 2022, e o que consta no Processo nº 48610.209970/2026-64, resolve: 1.Aprovar o controle da qualidade do biometano produzido pela BIOMETANO SÃO LEOPOLDO S.A., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 53.291.355/0001-43, unidade produtora localizada na Estrada Vicinal Xavier, nº 820 - Bairro Arroio da Manteiga - São Leopoldo/RS, nos termos do referido processo. 2.presente aprovação permite a movimentação e comercialização do biometano produzido para entrega ao consumidor, exclusivamente, por veículo transportador de GNC, desde que atendidas as especificações da qualidade estabelecidas pela ANP, bem como as condições operacionais. 3.A manutenção desta aprovação requer a observância das condições descritas e aprovadas no referido processo, inclusive ao disposto no art. 13 da Resolução ANP nº 886, de 2022, em que o produtor de biometano deverá manter as evidências de que implementou as recomendações da análise de risco para fins de fiscalização da ANP e dos órgãos ambientais competentes, durante todo o período de funcionamento da unidade produtora. 4.A aprovação do controle de qualidade de que trata este Despacho não inclui a movimentação e comercialização do biometano produzido para entrega ao consumidor por veículo transportador de GNL, bem como a sua injeção na rede de distribuição de gás natural canalizado ou gasodutos de transporte e nem o enriquecimento do biometano com GLP, propano ou gás natural. 5.No caso de necessidade de execução dos procedimentos citados no item 4 acima, deverá ser solicitada, previamente, a alteração do presente Despacho e consultada a Superintendência de Produção de Combustíveis - SPC, no âmbito da Autorização de Operação concedida à empresa. CRISTIANE ZULIVIA DE ANDRADE MONTEIRO