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DecisãoSeção 1 · Edição 114 · Pág. 137

DECISÃO SUFER Nº 60 , DE 19 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário

Texto integral

DECISÃO SUFER Nº 60 , DE 19 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário Interino da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.038702/2026-41, decide: Art. 1º Autorizar a prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros de caráter não regular e eventual, com finalidade comemorativa, na modalidade Autorização, à Companhia Metropolitana de Transportes Públicos do Estado do Piauí - CMTP. §1º O objeto corresponde à operação do trem comemorativo denominado "Trem do Forró", a ser realizado no dia 20 de junho de 2026, com partida e chegada na estação Frei Serafim às 11 horas, com término às 16h30. §2º O trecho está localizado na malha concedida à empresa Ferrovia Transnordestina Logística S.A - FTL, compreendendo um trajeto de 13,86 km, entre as Estações Frei Serafim, Estação Terminal Itararé e Estação Eng. Alberto Silva, em Teresina, Piauí. §3º A forma da prestação do serviço deverá ocorrer de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela Companhia Metropolitana de Transportes Públicos do Estado do Piauí - CMTP. Art. 2º A Ferrovia Transnordestina Logística S.A - FTL e a Companhia Metropolitana de Transportes Públicos do Estado do Piauí - CMTP ficam submetidas às normas e aos regulamentos relativos ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução ANTT nº 5.974, de 21 de março de 2022. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO BARBELLI FEITOSA