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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 114 · Pág. 33

Ato Declaratório Executivo ALF/COR Nº 5, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 1ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá

Texto integral

Ato Declaratório Executivo ALF/COR Nº 5, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Aplica a pena de advertência ao recinto alfandegado sob administração da empresa que menciona. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, §8º, inciso I, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, c/c o art. 37, inciso I, da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, declara: Art. 1º APLICAR, de acordo com o disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10265.203420/2026-36, a pena de advertência prevista no inciso I do artigo 37 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, à TRANSAÇO Transportes Nacionais e Internacionais Ltda., CNPJ 03.835.426/0003-15, após procedimento fiscal que constatou o descumprimento das obrigações estabelecidas no art. 8º da Portaria ALF/COR nº 9, de 13 de junho de 2023, e no art. 8º da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, relativas ao sistema de monitoramento de pesagem de veículos e à segregação e identificação de áreas de armazenagem, conforme apurado no Relatório SAVIG/EVR nº 001/2026 e no Auto de Infração nº 0147600.2026.00039, com fundamento no art. 76, inciso I, alínea "k", da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TATIANE LARANJO AMADEU SUHOGUSOFF