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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 114 · Pág. 35

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 122, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal › Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 122, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.183780/2026-36, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica 3R PETROLEUM OFFSHORE S.A., CNPJ (matriz) nº 02.857.854/0001-14 e os estabelecimentos de CNPJ nº 02.857.854/0008-90, 02.857.854/0009-71, 02.857.854/0010-05, 02.857.854/0011-96, 02.857.854/0012-77, 02.857.854/0013-58 e 02.857.854/0014-39 para atuar como operadora, até o termo final, consignado no Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º e 3º. Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art.3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 182, de 10 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ANEXO ÁREA DE CONCESSÃO Nº DO CONTRATO (ANP) TERMO FINAL Campo de Papa Terra (BC-20) 48000.003556/97-71 20/12/2032 Campo de Cangoá 48000.003902/97-21 31/12/2034 Campo de Peroá 48000.003903/97-93 31/12/2034