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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 114 · Pág. 8
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 343012
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Texto integral
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 343012
Número do Contrato: 10/2023.
Nº Processo: 01512.000694/2023-72.
Pregão. Nº 4/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN R.G.DO SUL,IPHAN-RS. Contratado: 36.990.588/0001-15 - CENTRAL NORTE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto, em relação ao contrato n° 10/2023, isoladamente ou cumulativamente, conforme assinalado: ( ) a redução da jornada semanal de trabalho de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas, sem prejuízo da remuneração, com fundamento no art. 4° do decreto n° 12.174, de 11 de setembro de 2024, e na instrução normativa seges/mgi n° 190, de 5 de dezembro de 2024, com as alterações da instrução normativa seges/mgi nº 148, de 13 de abril de 2026;(x) a inclusão do direito ao beneficio de reembolso-creche, com fundamento no art. 3°, inciso iii, do decreto n° 12.174, de 11 de setembro de 2024, incluído pelo decreto n° 12.926, de 13 de abril de 2026, e na instrução normativa seges/mgi n° 147, de 13 de abril de 2026. A inclusão do reembolso-creche observa os seguintes parâmetros: beneficiários: trabalhadora ou trabalhador alocado à execução do contrato que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade. Valor unitário: r$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) por dependente, por mês, nos termos do anexo i da instrução normativa seges/mgi n° 147, de 2026. Percentual de incidência e/ou custo registrado em planilha de custos: conforme demonstração analítica constante da memória de cálculo a ser elaborada quando da ocorrência e comprovação do fato gerador do benefício, nos termos do art. 6°, §§ 1° e 2°, da instrução normativa seges/mgi n° 147, de 2026, a fim de resguardar de imediato o direito ao benefício informado no item 1.1 "b". Convenção ou acordo coletivo aplicável e regra de interação: assinale uma das hipóteses previstas nos arts. 3° e 4° da instrução normativa seges/mgi n° 147, de 2026: (x) a convenção ou acordo coletivo não prevê benefício de natureza congênere, aplicando-se integralmente o reembolso-creche no valor do anexo i;
(x) a convenção ou acordo coletivo prevê beneficio congênere em valor inferior a r$ 526,64, cabendo ao contrato a complementação até aquele valor;
( ) a convenção ou acordo coletivo prevê beneficio congênere em valor igual ou superior a r$ 526,64, prevalecendo integralmente a norma coletiva, nos termos do art. 4º da instrução normativa seges/mgi n° 147, de 2026. Precedência da mãe: a ativação e a manutenção do beneficio observam a precedência da mãe, na forma do art. 18 da instrução normativa seges/mgi n° 147, de 2026, e, nas hipóteses do art. 19, a ordem cronológica de ativação no sistema contratos.gov.br.. Vigência: 19/06/2026 a 21/02/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 480.456,36. Data de Assinatura: 19/06/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 19/06/2026).
