Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 22 de junho de 2026
Extrato de Cessão de UsoSeção 3 · Edição 114 · Pág. 24
EXTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 7/2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Ceará › Divisão de Administração
Texto integral
EXTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 7/2026
Nº Processo: 54000.058943/2026-06
CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03
Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CNPJ Cessionário: 07.711.963/0001-42
Cessionário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE
Objeto: O presente termo tem por objetivo CEDER O USO do bem imóvel com área localizada no interior do Projeto de Assentamento Papel, em Paramoti, Ceará, conforme documentos em anexo (DOCs.:28279303 e 28279314), com área de 720,00m² (120m de comprimento e 6m de largura), de posse/propriedade do Incra, matrículas nº 2.825, fls. 67, livro 3-H; n° 1059, fls. 22, livro 3-G; n° 3.171, fls. 44, livro 3-H, do Cartório do 2° Ofício de Canindé, Ceará, ao Governo Municipal de Paramoti, por meio de sua Prefeitura Municipal (CNPJ: 07.711.963/0001-42), neste ato representada por Antônio Airton Mateus Bezerra (CPF: 824.***.***-49), Prefeito Municipal em Exercício, com endereço profissional na Rua Santa Ana, n° 64, Centro, Paramoti, Ceará, conforme as condições a seguir:
O imóvel descrito deverá ser utilizado exclusivamente para construção, instalação e funcionamento de uma Passagem Molhada, bem como para a utilização dos materiais e equipamentos necessários à sua execução.
I - Observar fielmente a destinação para a qual foi cedido o uso do bem, zelando e mantendo o imóvel sob sua guarda e responsabilidade, sendo-lhe vedado ceder seu uso a terceiro, a qualquer título;
II - Responder perante o poder público e arcar com todas as despesas decorrentes desta cessão de uso, responsabilizando-se também pelas despesas com energia elétrica, telefonia, manutenção predial, abastecimento de água, esgotamento sanitário, entre outros, conforme o caso;
III - observar as normas ambientais, preservando os recursos naturais do imóvel, as áreas de preservação permanente e de reserva legal, vedada a utilização destas últimas, mesmo mediante manejo sustentável;
IV - Não realizar edificações ou reformas diversas da finalidade prevista nesta cessão sem prévia e expressa anuência do Incra;
V - Obter licenças, anuências e demais autorizações para utilização do imóvel, nos termos da legislação vigente; e
VI - Devolver o imóvel ao Incra, no prazo de 10 (dez) dias, após a revogação da presente cessão de uso, em condição igual ou superior, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal, conforme o caso;
VII - indenizar diretamente aos assentados e assentadas por eventuais danos causados às benfeitorias destes durante ou em decorrência da obra;
O presente Termo de Cessão de Uso pode ser revogado a qualquer tempo, em caso de descumprimento ou de acordo com a conveniência e oportunidade desta Autarquia Federal, após notificação do(a) cessionário(a).
Data da assinatura 18/06/2026. Francisco Erivando Santos de Sousa, Superintendente Regional INCRA/CE e Antonio Airton Mateus Bezerra - Prefeito Municipal de Paramoti/CE. FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA SUPERINTENDENTE REGIONAL INCRA/CE
