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PortariaSeção 2 · Edição 114 · Pág. 7
PORTARIA MCOM Nº 189, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Ministério das Comunicações › Secretaria Executiva
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 189, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 19 da Portaria MCOM nº 19.989, de 07 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2025, e tendo em vista o que consta no Processo nº 12221.003390/2026-00, resolve:
Em cumprimento à decisão proferida em Ação Judicial, declarar que JURACY VITERBO SILVA, matrícula SIAPE nº **763**, pensionista, fica isenta do desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte, sem necessidade de reavaliação, a partir da folha de pagamentos de junho de 2026, e, vigência retroativa a 1º de janeiro de 2010, data indicada na Decisão Judicial, conforme disposto no artigo 6º, incisos XIV da Lei nº 7.713, de 1988, com a redação dada pelo artigo 47, da Lei nº 8.541, de 1992, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 11.052, de 2004, e no artigo 30, da Lei nº 9.250, de 1995, em cumprimento ao disposto na Nota Técnica nº 4907/2018- MP.
JOÃO ALOÍSIO VIEIRA
