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PortariaSeção 2 · Edição 114 · Pág. 41
PORTARIA SENAD/MJSP Nº 101, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos
Texto integral
PORTARIA SENAD/MJSP Nº 101, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, com base no que consta no Termo de Fomento nº 7AAAHD/2026, Processo SEI n.º 08129.003955/2026-21 e considerando o que dispõe a lei 13.019, de 31 de julho de 2014, resolve:
Art.1º Designar Arine Caçador Martins, Coordenadora-Geral de Reinserção Social, matrícula SIAPE 1335380 como Gestora do Termo de Fomento Transferegov nº 7AAAHD/2026, firmado entre esta Secretaria e o Projeto Resgate, Organização da Sociedade Civil.
Art.2º Designar Dérik Reis do Nascimento, Coordenador de Proteção Social, matrícula SIAPE nº 3679594, para atuar como Gestor Substituto do Termo de Fomento Transferegov.br nº 7AAAHD/2026, competindo-lhe substituir a gestora titular em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função.
Art.3º São obrigações da gestão do Termo de Fomento:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - confeccionar, observando o disposto no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetê-lo a Comissão de Monitoramento e Avaliação para análise e homologação;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o inciso anterior, observando o disposto no artigo 67 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO
