Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 22 de junho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 114 · Pág. 53

Portaria SRTE-RS/MTE Nº 1.014, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoSuperintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul

Texto integral

Portaria SRTE-RS/MTE Nº 1.014, DE 12 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso VII, da Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026, e considerando a necessidade de fortalecer a articulação institucional e a promoção da política pública de aprendizagem profissional no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Processo SEI n° 10264.204376/2026-91, resolve: Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Estado do Rio Grande do Sul FEAP/RS, instância permanente de caráter consultivo, propositivo e de articulação institucional, destinada a promover o diálogo e propor ações entre o poder público, empregadores, entidades formadoras e sociedade civil, com vistas ao fortalecimento da política pública de aprendizagem profissional no Estado de Rio Grande do Sul. Art. 2º O Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul - FEAP/RS terá os objetivos, composição, representação, estrutura, direitos e deveres dispostos em seu regimento interno, conforme Anexo I desta portaria. Art. 3º Integrarão o Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul os membros dispostos no Anexo II desta portaria. §1º Os membros representantes de órgãos ou entidades, titulares e suplentes, foram devidamente indicados pelas instituições por eles representadas. Art. 4º A Coordenação Geral do Fórum será exercida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, representada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, na pessoa do Auditor-Fiscal do Trabalho responsável pela coordenação da atividade de fiscalização da aprendizagem profissional no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul. Art. 5º A secretaria-executiva do Fórum atuará como órgão de apoio à coordenação e será composta por um titular e um suplente, escolhidos dentre os membros do Fórum, ora designados: Sr. João Batista Soares da Luz, CPF ***.273.730-**, como titular e Sra. Maria Dorilda S. Vivian Xavier, CPF ***.222.840-**, como suplente. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I REGIMENTO DO FÓRUM ESTADUAL DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL DO RIO GRANDE DO SUL CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares Art. 1° O presente regimento estabelece normas sobre organização, composição, competências e funcionamento do Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul, com vistas à promoção, ao acompanhamento e ao fortalecimento da política pública de aprendizagem profissional em âmbito nacional. Art. 2º A participação no Fórum será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada. CAPÍTULO II - Dos Objetivos Art. 3º O Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul - FEAP/RS tem os seguintes objetivos: I - promover o debate e o fortalecimento da política pública de aprendizagem profissional, compreendida como instrumento de inserção formal no mundo do trabalho, formação técnico-profissional, desenvolvimento de competências socioemocionais e cidadãs, permanência na educação básica e promoção do trabalho decente; II - desenvolver, apoiar e propor ações de mobilização voltadas ao cumprimento e fortalecimento da legislação da aprendizagem profissional; III - promover a articulação entre instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil relacionadas à aprendizagem profissional; IV - contribuir para a proteção do adolescente trabalhador e para a prevenção e erradicação do trabalho infantil. Parágrafo único. O Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul - FEAP/RS, atuará em articulação com o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional, instituído pelo Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023. Art. 4º Compete ao Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul: I - promover a integração e o intercâmbio de informações entre os segmentos envolvidos com a aprendizagem profissional; II - propor ações e projetos que visem à melhoria da qualidade da formação dos aprendizes; III - realizar estudos e pesquisas para subsidiar a formulação de políticas públicas de aprendizagem profissional; IV - disseminar boas práticas e experiências exitosas; V - promover encontros, seminários, audiências públicas, conferências, elaboração em planos PETI sobre combate e erradicação do trabalho infantil e proteção a adolescentes no trabalho; VI - convidar especialistas, instituições, organismos internacionais e outros atores para contribuir com debates e análises; VII - fomentar a política de aprendizagem profissional, alinhada às transformações do mundo do trabalho e às necessidades de formação integral de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência; VIII - atuar em articulação com o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional; IX - articular e estimular a criação e o funcionamento de Fóruns Municipais da Aprendizagem; X - apoiar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos estaduais de ação para a aprendizagem profissional; XI - receber informações, encaminhar denúncias e articular fluxos institucionais relacionados à prevenção e erradicação do trabalho infantil; XII - Estimular o mapeamento dos focos de trabalho infantil na comunidade, inclusive em sinaleiras e outros espaços, bem como incentivar a formalização de denúncias e a cobrança por políticas públicas; XIII - Fomentar a inclusão nos planos de curso de aprendizagem, conteúdo específico voltada ao alerta, à identificação e ao combate ao trabalho infantil; XIV - Sensibilizar as empresas do compromisso de não empregar mão de obra infantil em toda a sua cadeia produtiva, bem como de comunicar e denunciar eventuais casos identificados; XV- Estimular a inclusão de conteúdos pedagógicos voltados à prevenção e combate ao trabalho infantil. CAPÍTULO III - Da Composição e Representação Art. 5º Poderão integrar ao Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul - FEAP/RS: I - órgãos e entidades descentralizadas da administração pública federal; II - departamentos estaduais dos Serviços Nacionais de Aprendizagem - SNAs; III - rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e Rede Estadual de Educação; IV - entidades formadoras de aprendizagem profissional habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; V - federações de representação empresarial e de trabalhadores, sindicatos e organizações da sociedade civil; VI - representantes do respectivo governo estadual; VII - representações de conselhos de direitos, tais como: a) conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; b) conselho Estadual de Assistência Social; c) conselhos estaduais e municipais de juventude; d) conselho Estadual de Educação; e e) conselho da Estadual Pessoa com Deficiência; VIII - representantes do sistema de justiça com atuação na defesa dos direitos de adolescentes e jovens, como o Ministério Público do Trabalho e o Poder Judiciário local; IX - representante do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, quando houver; e X - outras instituições, atores sociais ou representantes da sociedade civil relacionados à aprendizagem profissional, incluindo adolescentes e jovens aprendizes, mediante deliberação da coordenação do Fórum. § 1º Cada organização ou instituição participante indicará um representante titular e um suplente, que substituirá o titular em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego. § 3º O desligamento de organização ou instituição participante do Fórum poderá ocorrer a qualquer tempo, por meio de ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, após comunicação formal da organização ou instituição à coordenação do Fórum. § 4º A participação no Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º - A Coordenação Geral do Fórum será exercida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, representada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, na pessoa do Auditor-Fiscal do Trabalho responsável pela coordenação da atividade de fiscalização da aprendizagem profissional no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul. § 1º - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego assegurará o apoio técnico e administrativo necessário para o funcionamento do Fórum. § 2º - Os membros titulares e suplentes do poder público serão indicados pelos respectivos ministérios e órgãos; os do setor de empregador, de trabalhador, de instituições formadoras e da sociedade civil, pelas respectivas organizações. § 3º - As indicações poderão ser modificadas por decisão dos mesmos órgãos e entidades que as efetuaram, devendo ser comunicadas à Superintendência Regional do Trabalho para as providências cabíveis. Os representantes indicados serão designados em ato a ser expedido pelo Superintendente Regional do Trabalho. § 4º - Poderão integrar o fórum, como ouvintes e a critério de seus membros, personalidades, técnicos e outras instituições de direito público ou privado, e dos Poderes Legislativo e Judiciário. Art. 7º O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - FEPETI-RS integrará o Fórum Estadual de Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul - FEAP/RS como instância permanente de articulação interinstitucional, com a finalidade de promover a convergência de ações voltadas: I - à prevenção e erradicação do trabalho infantil; II - à proteção do adolescente trabalhador; III - à promoção da aprendizagem profissional protegida; e IV - ao fortalecimento das políticas públicas de inclusão social, educação e trabalho decente para adolescentes e jovens. § 1º A participação do FEPETI-RS observará as disposições normativas do Ministério do Trabalho e Emprego aplicáveis aos Fóruns Estaduais de Aprendizagem Profissional, assegurada sua representação permanente no FEAP/RS. § 2º As pautas relacionadas à prevenção e erradicação do trabalho infantil e à proteção do adolescente trabalhador deverão ser incorporadas às discussões, deliberações, ações institucionais e Grupos de Trabalho Temáticos do Fórum. § 3º O FEAP/RS poderá desenvolver ações conjuntas, campanhas, estudos, seminários, fluxos interinstitucionais e estratégias de mobilização social em parceria com o FEPETI-RS e demais órgãos da rede de proteção. § 4º A integração prevista neste artigo não implica subordinação administrativa, financeira ou institucional entre os Fóruns, permanecendo preservadas a autonomia, identidade, competências e formas próprias de atuação do FEPETI-RS. § 5º Cada órgão, entidade ou instituição participante será responsável pelas despesas decorrentes da participação de seus representantes nas reuniões e atividades presenciais do Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul - FEAP/RS. CAPÍTULO IV - Da Organização Estrutural e Mandato Art. 8º O Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul - FEAP/RS terá a seguinte estrutura organizacional: I - Plenária; II - Coordenação Geral; III - Coordenação Colegiada; IV - Secretaria-Executiva; V - Grupos de Trabalho Temáticos. Art. 9º Caberá à Coordenação Colegiada e Geral do Fórum: I - convocar, presidir e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias; II - articular junto aos órgãos competentes a disponibilização da infraestrutura mínima necessária ao funcionamento e à realização das reuniões; III - elaborar e encaminhar relatórios periódicos à Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude do Ministério do Trabalho e Emprego, anualmente; IV - elaborar e divulgar o calendário anual de reuniões; V - validar atas, deliberações e documentos produzidos pelo Fórum; VI - instituir Grupo de Trabalho Temático específico para tratar da integração entre aprendizagem profissional e prevenção do trabalho infantil, com participação de representantes do FEPETI-RS; VII - promover o mapeamento permanente de instituições e atores relevantes para a política de aprendizagem profissional e VIII - zelar pelo cumprimento das diretrizes e pela governança interna do Fórum. § 2º A secretaria-executiva do Fórum atuará como órgão de apoio à coordenação, responsável, dentre outras atribuições, pelo suporte administrativo, elaboração de atas, registros e comunicações, e será composta por um titular e um suplente, escolhidos dentre os membros do Fórum e designados por ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego. § 3º A Coordenação Colegiada será composta por membro permanente (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) e pelos representantes titulares dos Núcleos Estratégicos, os quais serão indicados pelo Fórum na Primeira Plenária Bimestral a partir da aprovação do presente Regimento, na quantidade máxima de 15 (quinze) membros, com mandato de dois anos; § 4º A Coordenação Colegiada se reunirá, mensalmente, preferencialmente na segunda terça-feira de cada mês, por meio de videoconferência, podendo, excepcionalmente, não haver reunião nos meses de janeiro e fevereiro, caso deliberado pela coordenação. § 5º O não comparecimento da entidade (titular ou suplente) em três (3) reuniões consecutivas ou cinco (5) alternadas no ano, implica na perda do direito de participar da Coordenação Colegiada na gestão vigente. Parágrafo Único - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego integrará, em caráter efetivo, a Coordenação Colegiada e Geral do Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul. Art. 10º - A Coordenação Geral do FEAP/RS caberá à Auditoria-Fiscal do Trabalho, na pessoa do Auditor-Fiscal do Trabalho responsável pela coordenação da atividade de fiscalização da aprendizagem profissional no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul. Art. 11º - O Fórum Estadual de Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul - FEAP/RS reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, preferencialmente na segunda quarta-feira do mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação Geral ou da maioria simples de seus membros. § 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou por videoconferência, conforme definição da Coordenação Geral, em local ou plataforma previamente informados na convocação. § 2º O quórum mínimo para instalação das reuniões da Plenária será de maioria absoluta dos membros. § 3º As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes. § 4º Na hipótese de empate nas deliberações, caberá à Coordenação Geral o voto de qualidade. § 5º As convocações das reuniões ordinárias e extraordinárias deverão ser encaminhadas previamente aos membros do Fórum, acompanhadas da pauta correspondente. CAPÍTULO V - Direito e Deveres Art. 12 º - São direitos e deveres dos membros do Fórum: I - Participar das Plenárias, discutir e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta; II - Cumprir e zelar pelo cumprimento de seus objetivos e atribuições; III - Participar da elaboração da pauta das Plenárias, mediante o envio à coordenação, de quaisquer assuntos relacionados aos objetivos e; IV - Deliberar sobre a aprovação ou alteração de seu Regimento. CAPÍTULO VI - Das Disposições Finais e Transitórias Art. 13º - Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta apresentada pelos membros do Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul - FEAP/RS, desde que o tema conste previamente na pauta da reunião. Art. 14º - Os casos omissos neste Regimento Interno serão analisados pela Coordenação Geral e pela Coordenação Colegiada e deliberados pela Plenária do FEAP/RS. Art. 15º - Este Regimento Interno entra em vigor na data da publicação de portaria expedida por ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego que instituirá o FEAP/RS, bem como publicará este regimento interno. ANEXO II O Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul (FEAP/RS) será composto pelos seguintes membros: NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL TITULAR SUPLENTE AÇÃO SOCIAL MURIALDO INSTITUTO LEONARDO MURIALDO EDILENE SOUZA SANTOS VALMIR LORANDI ACM VILA RESTINGA OLIMPICA ACM VILA RESTINGA OLIMPICA CAMILA ROSÂNGEL DA SILVA CUNHA ROBERTA GOMES MOTTA ACOMPAR ACOMPAR AÇÃO COMUNITÁRIA PARTICIPATIVA SHARLENE GOULART RODRIGUES JULIA VICENTE TEIXEIRA AGITRA ASSOCIACAO GAUCHA DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO - AGITRA ROSA ELAINE DE ABREU GONÇALVES MARIANE PALM ASSICIACAO ORQUESTRA JOVEM RS ASSOCICAO ORQUESTRA JOVEM RS CARLA MARIA ZITTO AMANDA RODRIGUES ASSOCIAÇÃO CANOENSE DE DEFICIENTES FÍSICOS - ACADEF ASSOCIAÇÃO CANOENSE DE DEFICIENTES FÍSICOS - ACADEF LUCIANE ESPÍNDOLA DAMARIS BRIZOLA ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DANIELA FABIANE VON MÜHLEN SPERB LILIAN SEIDL BRIGADA MILITAR BRIGADA MILITAR CAPITÃ BETINA GAUSMANN OLIVEIRA SARGENTO ANGELA DA SILVA DIAS CANEDA ENGENHARIA CANEDA TREINAMENTO &SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA JAIME FERNANDEZ CANEDA ROSANE MERLO BARRETO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL MURIALDO CENTRO TÉCNICO SOCIAL CHEILA MARIA DA SILVA ELEN GABRIELE DA SILVA CENTRO DE PROMOÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CPCA INSTITUTO CULTURAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS MICHELLE PIMENTEL GRAZIELA COSTA CENTRO SOCIAL MARISTA DE PORTO ALEGRE - CESMAR SOCIEDADE MERIDIONAL DE EDUCAÇÃO - SOME CÁTIA SILENE ZARO KAREN DOS SANTOS CASTANHO CIEE-RS CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - RS TIAGO JACQUES RAFAEL PESTANA COEDUCARS COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DA REGIÃO DO SUL DO BRASIL LTDA FATIMA ELISA MAYER HALLAL ANGELICA REOLON DA COSTA COLÉGIO SINODAL PROGRESSO INSTITUIÇÃO SINODAL DE ASSISTÊNCIA EDUCAÇÃO E CULTURA MARIA DE FÁTIMA FUZER DA SILVA CEZAR SILVA COLÉGIO TEUTÔNIA FUNDAÇÃO AGRÍCOLA TEUTÔNIA MARIA DE FÁTIMA FUZER DA SILVA JAQUELINE SPELMMEIR COOPATER COOPATER-COOPERATIVA DE TRABAÇHOS EDUCACIONAIS SERVIÇOS TECNICOS E EXTENSÃO RURAL LTDA MARIA REGINA DE FREITAS TEIXEIRA VIVIA RUAS COOPERCONCÓRDIA COOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL COOPERCONCÓRDIA LTDA TIAGO MORONI DE SOUZA LEONARDO MAURICIO KOGLIN COREDE RS FÓRUM DOS CONSELHOS REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO DO RS GERALDO ANTONIO BOTH DORNELLES SCHITA FAGUNDES CORREIOS EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS JANISE MARIA ZANI DE AZEVEDO KLIEMANN MARIA ELSI PRESTES JACQUES CRAS CRAS MARIA EDUARDA ECHER PELLENZ DAIANA PIRES CTB RS CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL - CTB RS IZANE MATHOS NÚBIA MARTINS CUT - RS CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES DO RIO GRANDE DO SUL TIAGO VASCONCELLOS PEDROSO LUCIANA NUNES NEVES ESCOLA SÃO PELEGRINO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CANTEC LTDA GILCEU CANTELLI ANDREIA BOLDO ESCOLA TÉCNICA MESQUITA ESCOLA TÉCNICA MESQUITA WAGNER MOURA LIDIANE HOFF ESPRO ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE JOICE LENI OLIVEIRA DE OLIVEIRA JOICE LENI OLIVEIRA DE OLIVEIRA FUNDAÇÃO PROJETO PESCAR FUNDAÇÃO PROJETO PESCAR SÍLVIA REGINA DOS SANTOS WILLIAM RITER FERNANDES FUNDAÇÃO SEMEAR FUNDAÇÃO SEMEAR ANA MARIA PASLAUSKI DANIELA DE PAULA FREITAS STREIT FUNDAÇÃO TÊNIS FUNDAÇÃO TÊNIS SARA MARIA ANA CAROLINA VARGAS MADRUGA INSTITUTO CRESCER LEGAL ASSOCIAÇÃO INSTITUTO CRESCER LEGAL NÁDIA FENGLER SOLF GRAZIELE SILVEIRA PINTON INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA FABIO RIBEIRO DA SILVA _________________ INSTITUTO HERC INSTITUTO HERC CLAUDIA FERNANDES RITA MARTINS INSTITUTO PROVIDÊNCIA SOCIEDADE EDUCAÇÃO E CARIDADE DÉBORA DA SILVA RIBEIRO BRUNA CRESTANI TONDING INSTITUTO SOCIAL 10 INSTITUTO SOCIAL 10 MARIA MARGARETH SANTOS DE ABREU SILVANA MARIA DA SILVA MORAES TABORDA INTEGRAR-RS ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA EVELISE IVANIR KERKHOWE LETÍCIA VALIENTE UMMAN ISBET ISBET- INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ EDUCAÇÃO, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO JANICE DA SILVA AZAMBUJA JESSICA SANTOS DE PAULA JOÃO BATISTA SOARES DA LUZ JOÃO BATISTA SOARES DA LUZ _______________ LEFAN ASSOCIAÇÃO LITERÁRIA SÃO BOAVENTURA ANALICE MARCHETTO DE SOUZA CÁSSIA ZAMBONI PURPER MARIA DORILDA SANTOS VIVIAN XAVIER MARIA DORILDA SANTOS VIVIAN XAVIER _______________ MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO MARTHA DIVERIO KRUSE AMANDA BROECKER MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CRISTIANE DELLA MÉA CORRALES MARIELE DIOTTI OAB-RS ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL CARLOS LUIZ SIODA KREMER GABRIELA CRUZ AMATO TEIXEIRA PÃO DOS POBRES FUNDAÇÃO O PÃO DOS POBRES DE SANTO ANTÔNIO LISIANE BOTELHO FERREIRA RENATA FONSECA PEQUENA CASA DA CRIANÇA ISABEL CANABARRO PAIVA VANESSA MARTINS PESTALOZZI DE CANOAS ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CANOAS PATRÍCIA FALEIRO RAVEL BUENO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL MAXWEL ABREU CLEBER SANTOS PROGRAMA DE TRABALHO EDUCATIVO PROGRAMA DE TRABALHO EDUCATIVO KARIN LISIANE WENTZEL LENIRA SENNA RODRIGUES E LUANA ALANO DE FREITAS PROJETO JOVEM APRENDIZ MÃO AMIGA PROJETO JOVEM APRENDIZ MÃO AMIGA CESAR AUGUSTO ERTHAL NOELE BRINCKER RECOBA PROJETO PROMOVER CENTRO CULTURAL ESPÍRITA JARDELINO RAMOS ISABEL CORREA FABIANA ZANELA FACHINELLI QI FACULDADE E ESCOLA TÉCNICA LTDA QI FACULDADE E ESCOLA TÉCNICA LTDA MARCONI JOAQUIM TEIXEIRA BIANCA GRAZZIOTIN QI FACULDADE E ESCOLA TÉCNICA LTDA - CAXIAS DO SUL QI FACULDADE E ESCOLA TÉCNICA LTDA VICTORIA WURDIG RODRIGUES BIANCA COLOSSI GRAZZIOTIN REDE CALÁBRIA CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SÃO JOÃO CALÁBRIA NATACHA GABRIELI DORNELES DA SILVA RITA DE CÁSSIA STEYER REDE CIDADÃ REDE CIDADÃ MARINA GONÇALVES VARGAS HEINER GUSTAVO DOS SANTOS SILVA REVIVER ASSOCIAÇÃO REVIVER ANA PAULA CRUZ ALVES EMANUELE PINHEIRO SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO DO RS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁRBARA CIRIACO DE ALBITE SILVA MARIA LUISA BRAGA GIACOBBO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR VISAT SAÚDE TRABALHADOR PELOTAS CARMEM ELZA GIORDANO BAIALARDI SENAC CAXIAS DO SUL SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL DO RS (SENAC RS) DENISE SEFRIN LUCINEIA BORBA SENAC-RS SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC AR/RS DANIEL BARBIER LEAL ALINE DE LIMA E SILVA TAVARES SENAI SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ALEXANDRE STEIN ELIZABETE MARIA CAREGNATTO NOSCHANG SENAI SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SIMONE HAINZENREDER PEDROSO MANOELA GONÇALVES ALVES SENAT BENTO GONÇALVES SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE CAROLINE DE BORBA SILVEIRA __________________ SETREM SOCIEDADE EDUCACIONAL TRÊS DE MAIO VANESSA ANDRÉIA SCHNEIDER JANAINA ALINE POERSCH SIMPLAS SINDICATO PATRONAL DAS INDÚSTRIAS DE MATERIAL PLÁSTICO DO NORDESTE GAÚCHO JAIME FERANDEZ CANEDA FABIANA TOIGO SOPRANO SOPRANO INDUSTRIA ELETROMET. LTDA ALINE CRISTINA TISOTT LAÍS SOARES STIMMMECXSUL SUNDICATO DE TRABALHADORES(AS) NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS MECÂNICAS E DE MATERUAL ELÉTRICO DE CAXIAS DO SUL LUIZ CARLOS DE AZEVEDO ANILSON ROBERTO OSÓRIO SUCESSOR RH SUCESSOR SERVICOS CORPORATIVOS LTDA VANUSA MARCELINO BOFF HEROLA FRANCINI CARVALHO SUEPRO SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - SUEPRO LISANDRA MARIA RODRIGUES MACHADO VITTORIA POLASTRO BEN CLAUDIR ANTONIO NESPOLO