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PortariaSeção 2 · Edição 114 · Pág. 53
Portaria SRTE-RS/MTE Nº 1.014, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul
Texto integral
Portaria SRTE-RS/MTE Nº 1.014, DE 12 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso VII, da Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026, e considerando a necessidade de fortalecer a articulação institucional e a promoção da política pública de aprendizagem profissional no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Processo SEI n° 10264.204376/2026-91, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Estado do Rio Grande do Sul FEAP/RS, instância permanente de caráter consultivo, propositivo e de articulação institucional, destinada a promover o diálogo e propor ações entre o poder público, empregadores, entidades formadoras e sociedade civil, com vistas ao fortalecimento da política pública de aprendizagem profissional no Estado de Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul - FEAP/RS terá os objetivos, composição, representação, estrutura, direitos e deveres dispostos em seu regimento interno, conforme Anexo I desta portaria.
Art. 3º Integrarão o Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul os membros dispostos no Anexo II desta portaria.
§1º Os membros representantes de órgãos ou entidades, titulares e suplentes, foram devidamente indicados pelas instituições por eles representadas.
Art. 4º A Coordenação Geral do Fórum será exercida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, representada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, na pessoa do Auditor-Fiscal do Trabalho responsável pela coordenação da atividade de fiscalização da aprendizagem profissional no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul.
Art. 5º A secretaria-executiva do Fórum atuará como órgão de apoio à coordenação e será composta por um titular e um suplente, escolhidos dentre os membros do Fórum, ora designados: Sr. João Batista Soares da Luz, CPF ***.273.730-**, como titular e Sra. Maria Dorilda S. Vivian Xavier, CPF ***.222.840-**, como suplente.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
REGIMENTO DO FÓRUM ESTADUAL DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL DO RIO GRANDE DO SUL
CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares
Art. 1° O presente regimento estabelece normas sobre organização, composição, competências e funcionamento do Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul, com vistas à promoção, ao acompanhamento e ao fortalecimento da política pública de aprendizagem profissional em âmbito nacional.
Art. 2º A participação no Fórum será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.
CAPÍTULO II - Dos Objetivos
Art. 3º O Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul - FEAP/RS tem os seguintes objetivos:
I - promover o debate e o fortalecimento da política pública de aprendizagem profissional, compreendida como instrumento de inserção formal no mundo do trabalho, formação técnico-profissional, desenvolvimento de competências socioemocionais e cidadãs, permanência na educação básica e promoção do trabalho decente;
II - desenvolver, apoiar e propor ações de mobilização voltadas ao cumprimento e fortalecimento da legislação da aprendizagem profissional;
III - promover a articulação entre instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil relacionadas à aprendizagem profissional;
IV - contribuir para a proteção do adolescente trabalhador e para a prevenção e erradicação do trabalho infantil. Parágrafo único. O Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul - FEAP/RS, atuará em articulação com o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional, instituído pelo Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023.
Art. 4º Compete ao Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul:
I - promover a integração e o intercâmbio de informações entre os segmentos envolvidos com a aprendizagem profissional;
II - propor ações e projetos que visem à melhoria da qualidade da formação dos aprendizes;
III - realizar estudos e pesquisas para subsidiar a formulação de políticas públicas de aprendizagem profissional;
IV - disseminar boas práticas e experiências exitosas;
V - promover encontros, seminários, audiências públicas, conferências, elaboração em planos PETI sobre combate e erradicação do trabalho infantil e proteção a adolescentes no trabalho;
VI - convidar especialistas, instituições, organismos internacionais e outros atores para contribuir com debates e análises;
VII - fomentar a política de aprendizagem profissional, alinhada às transformações do mundo do trabalho e às necessidades de formação integral de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência;
VIII - atuar em articulação com o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional;
IX - articular e estimular a criação e o funcionamento de Fóruns Municipais da Aprendizagem;
X - apoiar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos estaduais de ação para a aprendizagem profissional;
XI - receber informações, encaminhar denúncias e articular fluxos institucionais relacionados à prevenção e erradicação do trabalho infantil;
XII - Estimular o mapeamento dos focos de trabalho infantil na comunidade, inclusive em sinaleiras e outros espaços, bem como incentivar a formalização de denúncias e a cobrança por políticas públicas;
XIII - Fomentar a inclusão nos planos de curso de aprendizagem, conteúdo específico voltada ao alerta, à identificação e ao combate ao trabalho infantil;
XIV - Sensibilizar as empresas do compromisso de não empregar mão de obra infantil em toda a sua cadeia produtiva, bem como de comunicar e denunciar eventuais casos identificados;
XV- Estimular a inclusão de conteúdos pedagógicos voltados à prevenção e combate ao trabalho infantil.
CAPÍTULO III - Da Composição e Representação
Art. 5º Poderão integrar ao Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul - FEAP/RS:
I - órgãos e entidades descentralizadas da administração pública federal;
II - departamentos estaduais dos Serviços Nacionais de Aprendizagem - SNAs;
III - rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e Rede Estadual de Educação;
IV - entidades formadoras de aprendizagem profissional habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
V - federações de representação empresarial e de trabalhadores, sindicatos e organizações da sociedade civil;
VI - representantes do respectivo governo estadual;
VII - representações de conselhos de direitos, tais como: a) conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; b) conselho Estadual de Assistência Social; c) conselhos estaduais e municipais de juventude; d) conselho Estadual de Educação; e e) conselho da Estadual Pessoa com Deficiência;
VIII - representantes do sistema de justiça com atuação na defesa dos direitos de adolescentes e jovens, como o Ministério Público do Trabalho e o Poder Judiciário local;
IX - representante do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, quando houver; e
X - outras instituições, atores sociais ou representantes da sociedade civil relacionados à aprendizagem profissional, incluindo adolescentes e jovens aprendizes, mediante deliberação da coordenação do Fórum.
§ 1º Cada organização ou instituição participante indicará um representante titular e um suplente, que substituirá o titular em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego.
§ 3º O desligamento de organização ou instituição participante do Fórum poderá ocorrer a qualquer tempo, por meio de ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, após comunicação formal da organização ou instituição à coordenação do Fórum.
§ 4º A participação no Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º - A Coordenação Geral do Fórum será exercida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, representada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, na pessoa do Auditor-Fiscal do Trabalho responsável pela coordenação da atividade de fiscalização da aprendizagem profissional no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul.
§ 1º - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego assegurará o apoio técnico e administrativo necessário para o funcionamento do Fórum.
§ 2º - Os membros titulares e suplentes do poder público serão indicados pelos respectivos ministérios e órgãos; os do setor de empregador, de trabalhador, de instituições formadoras e da sociedade civil, pelas respectivas organizações.
§ 3º - As indicações poderão ser modificadas por decisão dos mesmos órgãos e entidades que as efetuaram, devendo ser comunicadas à Superintendência Regional do Trabalho para as providências cabíveis. Os representantes indicados serão designados em ato a ser expedido pelo Superintendente Regional do Trabalho.
§ 4º - Poderão integrar o fórum, como ouvintes e a critério de seus membros, personalidades, técnicos e outras instituições de direito público ou privado, e dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Art. 7º O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - FEPETI-RS integrará o Fórum Estadual de Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul - FEAP/RS como instância permanente de articulação interinstitucional, com a finalidade de promover a convergência de ações voltadas:
I - à prevenção e erradicação do trabalho infantil;
II - à proteção do adolescente trabalhador;
III - à promoção da aprendizagem profissional protegida; e
IV - ao fortalecimento das políticas públicas de inclusão social, educação e trabalho decente para adolescentes e jovens.
§ 1º A participação do FEPETI-RS observará as disposições normativas do Ministério do Trabalho e Emprego aplicáveis aos Fóruns Estaduais de Aprendizagem Profissional, assegurada sua representação permanente no FEAP/RS.
§ 2º As pautas relacionadas à prevenção e erradicação do trabalho infantil e à proteção do adolescente trabalhador deverão ser incorporadas às discussões, deliberações, ações institucionais e Grupos de Trabalho Temáticos do Fórum.
§ 3º O FEAP/RS poderá desenvolver ações conjuntas, campanhas, estudos, seminários, fluxos interinstitucionais e estratégias de mobilização social em parceria com o FEPETI-RS e demais órgãos da rede de proteção.
§ 4º A integração prevista neste artigo não implica subordinação administrativa, financeira ou institucional entre os Fóruns, permanecendo preservadas a autonomia, identidade, competências e formas próprias de atuação do FEPETI-RS.
§ 5º Cada órgão, entidade ou instituição participante será responsável pelas despesas decorrentes da participação de seus representantes nas reuniões e atividades presenciais do Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul - FEAP/RS.
CAPÍTULO IV - Da Organização Estrutural e Mandato
Art. 8º O Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul - FEAP/RS terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Plenária;
II - Coordenação Geral;
III - Coordenação Colegiada;
IV - Secretaria-Executiva;
V - Grupos de Trabalho Temáticos.
Art. 9º Caberá à Coordenação Colegiada e Geral do Fórum:
I - convocar, presidir e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - articular junto aos órgãos competentes a disponibilização da infraestrutura mínima necessária ao funcionamento e à realização das reuniões;
III - elaborar e encaminhar relatórios periódicos à Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude do Ministério do Trabalho e Emprego, anualmente;
IV - elaborar e divulgar o calendário anual de reuniões;
V - validar atas, deliberações e documentos produzidos pelo Fórum;
VI - instituir Grupo de Trabalho Temático específico para tratar da integração entre aprendizagem profissional e prevenção do trabalho infantil, com participação de representantes do FEPETI-RS;
VII - promover o mapeamento permanente de instituições e atores relevantes para a política de aprendizagem profissional e
VIII - zelar pelo cumprimento das diretrizes e pela governança interna do Fórum.
§ 2º A secretaria-executiva do Fórum atuará como órgão de apoio à coordenação, responsável, dentre outras atribuições, pelo suporte administrativo, elaboração de atas, registros e comunicações, e será composta por um titular e um suplente, escolhidos dentre os membros do Fórum e designados por ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego.
§ 3º A Coordenação Colegiada será composta por membro permanente (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) e pelos representantes titulares dos Núcleos Estratégicos, os quais serão indicados pelo Fórum na Primeira Plenária Bimestral a partir da aprovação do presente Regimento, na quantidade máxima de 15 (quinze) membros, com mandato de dois anos;
§ 4º A Coordenação Colegiada se reunirá, mensalmente, preferencialmente na segunda terça-feira de cada mês, por meio de videoconferência, podendo, excepcionalmente, não haver reunião nos meses de janeiro e fevereiro, caso deliberado pela coordenação.
§ 5º O não comparecimento da entidade (titular ou suplente) em três (3) reuniões consecutivas ou cinco (5) alternadas no ano, implica na perda do direito de participar da Coordenação Colegiada na gestão vigente. Parágrafo Único - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego integrará, em caráter efetivo, a Coordenação Colegiada e Geral do Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul.
Art. 10º - A Coordenação Geral do FEAP/RS caberá à Auditoria-Fiscal do Trabalho, na pessoa do Auditor-Fiscal do Trabalho responsável pela coordenação da atividade de fiscalização da aprendizagem profissional no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul.
Art. 11º - O Fórum Estadual de Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul - FEAP/RS reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, preferencialmente na segunda quarta-feira do mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação Geral ou da maioria simples de seus membros.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou por videoconferência, conforme definição da Coordenação Geral, em local ou plataforma previamente informados na convocação.
§ 2º O quórum mínimo para instalação das reuniões da Plenária será de maioria absoluta dos membros.
§ 3º As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes.
§ 4º Na hipótese de empate nas deliberações, caberá à Coordenação Geral o voto de qualidade.
§ 5º As convocações das reuniões ordinárias e extraordinárias deverão ser encaminhadas previamente aos membros do Fórum, acompanhadas da pauta correspondente.
CAPÍTULO V - Direito e Deveres
Art. 12 º - São direitos e deveres dos membros do Fórum:
I - Participar das Plenárias, discutir e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;
II - Cumprir e zelar pelo cumprimento de seus objetivos e atribuições;
III - Participar da elaboração da pauta das Plenárias, mediante o envio à coordenação, de quaisquer assuntos relacionados aos objetivos e;
IV - Deliberar sobre a aprovação ou alteração de seu Regimento.
CAPÍTULO VI - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 13º - Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta apresentada pelos membros do Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul - FEAP/RS, desde que o tema conste previamente na pauta da reunião.
Art. 14º - Os casos omissos neste Regimento Interno serão analisados pela Coordenação Geral e pela Coordenação Colegiada e deliberados pela Plenária do FEAP/RS.
Art. 15º - Este Regimento Interno entra em vigor na data da publicação de portaria expedida por ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego que instituirá o FEAP/RS, bem como publicará este regimento interno.
ANEXO II
O Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul (FEAP/RS) será composto pelos seguintes membros:
NOME FANTASIA
RAZÃO SOCIAL
TITULAR
SUPLENTE
AÇÃO SOCIAL MURIALDO
INSTITUTO LEONARDO MURIALDO
EDILENE SOUZA SANTOS
VALMIR LORANDI
ACM VILA RESTINGA OLIMPICA
ACM VILA RESTINGA OLIMPICA
CAMILA ROSÂNGEL DA SILVA CUNHA
ROBERTA GOMES MOTTA
ACOMPAR
ACOMPAR AÇÃO COMUNITÁRIA PARTICIPATIVA
SHARLENE GOULART RODRIGUES
JULIA VICENTE TEIXEIRA
AGITRA
ASSOCIACAO GAUCHA DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO - AGITRA
ROSA ELAINE DE ABREU GONÇALVES
MARIANE PALM
ASSICIACAO ORQUESTRA JOVEM RS
ASSOCICAO ORQUESTRA JOVEM RS
CARLA MARIA ZITTO
AMANDA RODRIGUES
ASSOCIAÇÃO CANOENSE DE DEFICIENTES FÍSICOS - ACADEF
ASSOCIAÇÃO CANOENSE DE DEFICIENTES FÍSICOS - ACADEF
LUCIANE ESPÍNDOLA
DAMARIS BRIZOLA
ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DANIELA FABIANE VON MÜHLEN SPERB
LILIAN SEIDL
BRIGADA MILITAR
BRIGADA MILITAR
CAPITÃ BETINA GAUSMANN OLIVEIRA
SARGENTO ANGELA DA SILVA DIAS
CANEDA ENGENHARIA
CANEDA TREINAMENTO &SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
JAIME FERNANDEZ CANEDA
ROSANE MERLO BARRETO
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL MURIALDO
CENTRO TÉCNICO SOCIAL
CHEILA MARIA DA SILVA
ELEN GABRIELE DA SILVA
CENTRO DE PROMOÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CPCA
INSTITUTO CULTURAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS
MICHELLE PIMENTEL
GRAZIELA COSTA
CENTRO SOCIAL MARISTA DE PORTO ALEGRE - CESMAR
SOCIEDADE MERIDIONAL DE EDUCAÇÃO - SOME
CÁTIA SILENE ZARO
KAREN DOS SANTOS CASTANHO
CIEE-RS
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - RS
TIAGO JACQUES
RAFAEL PESTANA
COEDUCARS
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DA REGIÃO DO SUL DO BRASIL LTDA
FATIMA ELISA MAYER HALLAL
ANGELICA REOLON DA COSTA
COLÉGIO SINODAL PROGRESSO
INSTITUIÇÃO SINODAL DE ASSISTÊNCIA EDUCAÇÃO E CULTURA
MARIA DE FÁTIMA FUZER DA SILVA
CEZAR SILVA
COLÉGIO TEUTÔNIA
FUNDAÇÃO AGRÍCOLA TEUTÔNIA
MARIA DE FÁTIMA FUZER DA SILVA
JAQUELINE SPELMMEIR
COOPATER
COOPATER-COOPERATIVA DE TRABAÇHOS EDUCACIONAIS SERVIÇOS TECNICOS E EXTENSÃO RURAL LTDA
MARIA REGINA DE FREITAS TEIXEIRA
VIVIA RUAS
COOPERCONCÓRDIA
COOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL COOPERCONCÓRDIA LTDA
TIAGO MORONI DE SOUZA
LEONARDO MAURICIO KOGLIN
COREDE RS
FÓRUM DOS CONSELHOS REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO DO RS
GERALDO ANTONIO BOTH
DORNELLES SCHITA FAGUNDES
CORREIOS
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
JANISE MARIA ZANI DE AZEVEDO KLIEMANN
MARIA ELSI PRESTES JACQUES
CRAS
CRAS
MARIA EDUARDA ECHER PELLENZ
DAIANA PIRES
CTB RS
CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL - CTB RS
IZANE MATHOS
NÚBIA MARTINS
CUT - RS
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES DO RIO GRANDE DO SUL
TIAGO VASCONCELLOS PEDROSO
LUCIANA NUNES NEVES
ESCOLA SÃO PELEGRINO
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CANTEC LTDA
GILCEU CANTELLI
ANDREIA BOLDO
ESCOLA TÉCNICA MESQUITA
ESCOLA TÉCNICA MESQUITA
WAGNER MOURA
LIDIANE HOFF
ESPRO
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE
JOICE LENI OLIVEIRA DE OLIVEIRA
JOICE LENI OLIVEIRA DE OLIVEIRA
FUNDAÇÃO PROJETO PESCAR
FUNDAÇÃO PROJETO PESCAR
SÍLVIA REGINA DOS SANTOS
WILLIAM RITER FERNANDES
FUNDAÇÃO SEMEAR
FUNDAÇÃO SEMEAR
ANA MARIA PASLAUSKI
DANIELA DE PAULA FREITAS STREIT
FUNDAÇÃO TÊNIS
FUNDAÇÃO TÊNIS
SARA MARIA
ANA CAROLINA VARGAS MADRUGA
INSTITUTO CRESCER LEGAL
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO CRESCER LEGAL
NÁDIA FENGLER SOLF
GRAZIELE SILVEIRA PINTON
INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA
INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA
FABIO RIBEIRO DA SILVA
_________________
INSTITUTO HERC
INSTITUTO HERC
CLAUDIA FERNANDES
RITA MARTINS
INSTITUTO PROVIDÊNCIA
SOCIEDADE EDUCAÇÃO E CARIDADE
DÉBORA DA SILVA RIBEIRO
BRUNA CRESTANI TONDING
INSTITUTO SOCIAL 10
INSTITUTO SOCIAL 10
MARIA MARGARETH SANTOS DE ABREU
SILVANA MARIA DA SILVA MORAES TABORDA
INTEGRAR-RS
ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA
EVELISE IVANIR KERKHOWE
LETÍCIA VALIENTE UMMAN
ISBET
ISBET- INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ EDUCAÇÃO, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
JANICE DA SILVA AZAMBUJA
JESSICA SANTOS DE PAULA
JOÃO BATISTA SOARES DA LUZ
JOÃO BATISTA SOARES DA LUZ
_______________
LEFAN
ASSOCIAÇÃO LITERÁRIA SÃO BOAVENTURA
ANALICE MARCHETTO DE SOUZA
CÁSSIA ZAMBONI PURPER
MARIA DORILDA SANTOS VIVIAN XAVIER
MARIA DORILDA SANTOS VIVIAN XAVIER
_______________
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MARTHA DIVERIO KRUSE
AMANDA BROECKER
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
CRISTIANE DELLA MÉA CORRALES
MARIELE DIOTTI
OAB-RS
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL
CARLOS LUIZ SIODA KREMER
GABRIELA CRUZ AMATO TEIXEIRA
PÃO DOS POBRES
FUNDAÇÃO O PÃO DOS POBRES DE SANTO ANTÔNIO
LISIANE BOTELHO FERREIRA
RENATA FONSECA
PEQUENA CASA DA CRIANÇA
ISABEL CANABARRO PAIVA
VANESSA MARTINS
PESTALOZZI DE CANOAS
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CANOAS
PATRÍCIA FALEIRO
RAVEL BUENO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL
MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL
MAXWEL ABREU
CLEBER SANTOS
PROGRAMA DE TRABALHO EDUCATIVO
PROGRAMA DE TRABALHO EDUCATIVO
KARIN LISIANE WENTZEL
LENIRA SENNA RODRIGUES E LUANA ALANO DE FREITAS
PROJETO JOVEM APRENDIZ MÃO AMIGA
PROJETO JOVEM APRENDIZ MÃO AMIGA
CESAR AUGUSTO ERTHAL
NOELE BRINCKER RECOBA
PROJETO PROMOVER
CENTRO CULTURAL ESPÍRITA JARDELINO RAMOS
ISABEL CORREA
FABIANA ZANELA FACHINELLI
QI FACULDADE E ESCOLA TÉCNICA LTDA
QI FACULDADE E ESCOLA TÉCNICA LTDA
MARCONI JOAQUIM TEIXEIRA
BIANCA GRAZZIOTIN
QI FACULDADE E ESCOLA TÉCNICA LTDA - CAXIAS DO SUL
QI FACULDADE E ESCOLA TÉCNICA LTDA
VICTORIA WURDIG RODRIGUES
BIANCA COLOSSI GRAZZIOTIN
REDE CALÁBRIA
CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SÃO JOÃO CALÁBRIA
NATACHA GABRIELI DORNELES DA SILVA
RITA DE CÁSSIA STEYER
REDE CIDADÃ
REDE CIDADÃ
MARINA GONÇALVES VARGAS
HEINER GUSTAVO DOS SANTOS SILVA
REVIVER
ASSOCIAÇÃO REVIVER
ANA PAULA CRUZ ALVES
EMANUELE PINHEIRO
SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO DO RS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
BÁRBARA CIRIACO DE ALBITE SILVA
MARIA LUISA BRAGA GIACOBBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
VISAT SAÚDE TRABALHADOR PELOTAS
CARMEM ELZA GIORDANO BAIALARDI
SENAC CAXIAS DO SUL
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL DO RS (SENAC RS)
DENISE SEFRIN
LUCINEIA BORBA
SENAC-RS
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC AR/RS
DANIEL BARBIER LEAL
ALINE DE LIMA E SILVA TAVARES
SENAI
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
ALEXANDRE STEIN
ELIZABETE MARIA CAREGNATTO NOSCHANG
SENAI
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SIMONE HAINZENREDER PEDROSO
MANOELA GONÇALVES ALVES
SENAT BENTO GONÇALVES
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
CAROLINE DE BORBA SILVEIRA
__________________
SETREM
SOCIEDADE EDUCACIONAL TRÊS DE MAIO
VANESSA ANDRÉIA SCHNEIDER
JANAINA ALINE POERSCH
SIMPLAS
SINDICATO PATRONAL DAS INDÚSTRIAS DE MATERIAL PLÁSTICO DO NORDESTE GAÚCHO
JAIME FERANDEZ CANEDA
FABIANA TOIGO
SOPRANO
SOPRANO INDUSTRIA ELETROMET. LTDA
ALINE CRISTINA TISOTT
LAÍS SOARES
STIMMMECXSUL
SUNDICATO DE TRABALHADORES(AS) NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS MECÂNICAS E DE MATERUAL ELÉTRICO DE CAXIAS DO SUL
LUIZ CARLOS DE AZEVEDO
ANILSON ROBERTO OSÓRIO
SUCESSOR RH
SUCESSOR SERVICOS CORPORATIVOS LTDA
VANUSA MARCELINO BOFF
HEROLA FRANCINI CARVALHO
SUEPRO
SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - SUEPRO
LISANDRA MARIA RODRIGUES MACHADO
VITTORIA POLASTRO BEN
CLAUDIR ANTONIO NESPOLO
