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PortariaSeção 2 · Edição 114 · Pág. 42
PORTARIA ICMBIO Nº 2.853, de 17 de junho de 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade › Gerência Regional Nordeste
Texto integral
PORTARIA ICMBIO Nº 2.853, de 17 de junho de 2026
O GERENTE REGIONAL NORDESTE, portador da Matrícula SIAPE nº 1478063, nomeado pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 321 de 03 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 07 de abril de 2025, em conformidade com a Portaria ICMBio N° 1.440, de 10 de maio de 2024 e a Portaria ICMBio Nº 5.592, de 11 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º - Designar, conforme a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, o servidor abaixo relacionado como o agente público responsável pela gestão da parceria celebrada por Acordo de Cooperação, para acompanhamento e monitoramento das ações de eficiência energética e de apoio à restauração ecológica, que inclui a instalação de um sistema de geração solar fotovoltaica off-grid, com bateria e capacidade de bombeamento para a operacionalização de bomba d'água, nas dependências do ICMBio, conforme acordo firmado entre a NEOENERGIA PERNAMBUCO e o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio.
I - LILIAN LETICIA MITIKO HANGAE, Analista Ambiental e Chefe do Núcleo de Gestão Integrada Noronha, matrícula SIAPE nº. 1366094.
Art. 2° - Será de incumbência do gestor da parceria:
I - Acompanhar e monitorar a execução do Acordo de Cooperação descrito no caput;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria;
III - Reportar-se à Gerência Regional Nordeste e à COGEP, elaborando e emitindo os seguintes documentos:
a) Relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria contendo a avaliação e homologação, quando aplicável, dos relatórios parciais e finais emitidos pela instituição parceira;
b) Parecer Técnico Conclusivo de Avaliação do cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação e os resultados alcançados durante a execução da parceria.
c) Preenchimento do formulário de cadastramento de projetos e parcerias, a ser enviado para a COGEP.
Art. 3º - Na hipótese de impossibilidade de continuidade de acompanhamento do Acordo por parte do gestor da parceria, seu superior hierárquico assumirá as obrigações do mesmo até designação de novo gestor.
Art. 4º - Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual por parte da instituição parceira, o gestor da parceria a notificará para, no prazo de quinze dias, apresentar a prestação de contas.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FELIPE ANDRADE ABIRACHED
