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PortariaSeção 2 · Edição 114 · Pág. 5

PORTARIA MCTI Nº 384, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA MCTI Nº 384, DE 19 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 01340.010199/2024-71, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito as nomeações procedidas mediante a Portaria MCTI nº 907, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 31 subsequente, para o cargo de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para lotação no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, na forma que se segue: I - Por ter excedido o quantitativo adicional de vagas autorizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos mediante o Anexo XV da Portaria MGI nº 8.376, de 3 de outubro de 2025, publicada no DOU de mesma data, retificada no DOU de 14 de novembro de 2025, previsto para o INPE: Perfil 25: Tecnologista Pleno 1 - I (TG25) Local de Atuação: São José dos Campos/SP Especialidade: Desenvolvimento de Software e Sistemas para Área de Geoinformática CLASSIFICAÇÃO NOME CONCORRÊNCIA VAGA LIBERADA 2º ANDRÉ CACERES CARRILHO AMPLA 0416219 II - Por desistência ou por perda do prazo de posse, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Perfil 34: Tecnologista Pleno 1 - I (TG34) Local de Atuação: Cachoeira Paulista/SP Especialidade: Processamento de Dados Meteorológicos, Modelos Numéricos e Desenvolvimento de Produtos na Escala Subsazonal e Sazonal CLASSIFICAÇÃO NOME CONCORRÊNCIA VAGA LIBERADA 2º GEORGE ULGUIM PEDRA PPP 0416264 Art. 2º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo abaixo indicado da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, para ter exercício no INPE, deste Ministério, o candidato abaixo relacionado, habilitado em concurso público, conforme resultado final homologado pela Portaria MCTI nº 5, de 2 de janeiro de 2025, publicada no DOU do dia 7 seguinte: Perfil 34: Tecnologista Pleno 1 - I (TG34) Local de Atuação: Cachoeira Paulista/SP Especialidade: Processamento de Dados Meteorológicos, Modelos Numéricos e Desenvolvimento de Produtos na Escala Subsazonal e Sazonal CLASSIFICAÇÃO NOME CONCORRÊNCIA VAGA LIBERADA 3º GLAUBER WILLIAN DE SOUZA FERREIRA PPP 0416264 Art. 3º O cargo de que trata o art. 2º, em função do disposto no art. 211 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, será reenquadrado na tabela de correlação prevista no Anexo CCXXXIV da referida Lei, no seguinte termo: DE PARA CARGO CLASSE PADRÃO CARGO CLASSE PADRÃO Tecnologista Pleno 1 I Tecnologista B IV Art. 4º Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, a posse em cargo público depende de prévia inspeção médica oficial que julgue o nomeado física e mentalmente apto para o exercício do cargo. Parágrafo único. A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser realizada por: I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004; II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas federal, estadual, distrital ou municipal Art. 5º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, publicada no DOU do dia 27 seguinte, deverão ser apresentados os seguintes exames admissionais para inspeção médica oficial: I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos: a) hemograma completo com plaquetas; b) tipagem sanguínea ABO e fator RH; c) glicemia de jejum; d) creatinina; e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides); f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e h) EAS § 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial. § 2º A realização dos exames médicos relacionados no inciso II ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização. Art. 6º Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do candidato. § 1º Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe. § 2º No caso de utilização pelo profissional de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade. Art. 7º O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar, mediante justificativa: I - a repetição dos exames já apresentados; II - a realização de exames não elencados nesta Portaria; e III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde. Art. 8º A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público. Parágrafo único. O atestado de que trata o caput será emitido, preferencialmente, em duas vias. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS