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PortariaSeção 2 · Edição 114 · Pág. 5
PORTARIA MCTI Nº 384, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA MCTI Nº 384, DE 19 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 01340.010199/2024-71, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito as nomeações procedidas mediante a Portaria MCTI nº 907, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 31 subsequente, para o cargo de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para lotação no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, na forma que se segue:
I - Por ter excedido o quantitativo adicional de vagas autorizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos mediante o Anexo XV da Portaria MGI nº 8.376, de 3 de outubro de 2025, publicada no DOU de mesma data, retificada no DOU de 14 de novembro de 2025, previsto para o INPE:
Perfil 25: Tecnologista Pleno 1 - I (TG25)
Local de Atuação: São José dos Campos/SP
Especialidade: Desenvolvimento de Software e Sistemas para Área de Geoinformática
CLASSIFICAÇÃO
NOME
CONCORRÊNCIA
VAGA LIBERADA
2º
ANDRÉ CACERES CARRILHO
AMPLA
0416219
II - Por desistência ou por perda do prazo de posse, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
Perfil 34: Tecnologista Pleno 1 - I (TG34)
Local de Atuação: Cachoeira Paulista/SP
Especialidade: Processamento de Dados Meteorológicos, Modelos Numéricos e Desenvolvimento de Produtos na Escala Subsazonal e Sazonal
CLASSIFICAÇÃO
NOME
CONCORRÊNCIA
VAGA LIBERADA
2º
GEORGE ULGUIM PEDRA
PPP
0416264
Art. 2º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo abaixo indicado da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, para ter exercício no INPE, deste Ministério, o candidato abaixo relacionado, habilitado em concurso público, conforme resultado final homologado pela Portaria MCTI nº 5, de 2 de janeiro de 2025, publicada no DOU do dia 7 seguinte:
Perfil 34: Tecnologista Pleno 1 - I (TG34)
Local de Atuação: Cachoeira Paulista/SP
Especialidade: Processamento de Dados Meteorológicos, Modelos Numéricos e Desenvolvimento de Produtos na Escala Subsazonal e Sazonal
CLASSIFICAÇÃO
NOME
CONCORRÊNCIA
VAGA LIBERADA
3º
GLAUBER WILLIAN DE SOUZA FERREIRA
PPP
0416264
Art. 3º O cargo de que trata o art. 2º, em função do disposto no art. 211 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, será reenquadrado na tabela de correlação prevista no Anexo CCXXXIV da referida Lei, no seguinte termo:
DE
PARA
CARGO
CLASSE
PADRÃO
CARGO
CLASSE
PADRÃO
Tecnologista
Pleno 1
I
Tecnologista
B
IV
Art. 4º Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, a posse em cargo público depende de prévia inspeção médica oficial que julgue o nomeado física e mentalmente apto para o exercício do cargo.
Parágrafo único. A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser realizada por:
I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004;
II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e
III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas federal, estadual, distrital ou municipal
Art. 5º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, publicada no DOU do dia 27 seguinte, deverão ser apresentados os seguintes exames admissionais para inspeção médica oficial:
I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e
II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
a) hemograma completo com plaquetas;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) EAS
§ 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
§ 2º A realização dos exames médicos relacionados no inciso II ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 6º Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do candidato.
§ 1º Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe.
§ 2º No caso de utilização pelo profissional de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade.
Art. 7º O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar, mediante justificativa:
I - a repetição dos exames já apresentados;
II - a realização de exames não elencados nesta Portaria; e
III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde.
Art. 8º A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público.
Parágrafo único. O atestado de que trata o caput será emitido, preferencialmente, em duas vias.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
