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PortariaSeção 2 · Edição 114 · Pág. 40

PORTARIA DGP/PF Nº 1.941, DE 2 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Federal › Diretoria de Gestão de Pessoas › Serviço de Mobilização de Pessoal

Texto integral

PORTARIA DGP/PF Nº 1.941, DE 2 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MJSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08520.003092/2024-06, resolve: ALTERAR o fundamento da aposentadoria anteriormente concedida mediante a PORTARIA DGP/PF Nº 2.879, DE 06 DE AGOSTO DE 2024, publicada no DOU nº 154, Seção 2, p. 50, de 12/08/2024. Art. 1º A aposentadoria voluntária concedida a LUIS CARLOS DE ALENCAR SOUSA, matrícula SIAPE nº 0175957, Agente de Polícia Federal, Classe Especial, passará a ter por fundamento o art. 10, § 2º, inciso I, e § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com forma de cálculo e reajuste disciplinados no art. 26, § 2º, inciso II, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de publicação. HELENA DE REZENDE