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PortariaSeção 2 · Edição 114 · Pág. 2
PORTARIA Nº 31, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Presidência da República › Secretaria-Geral
Texto integral
PORTARIA Nº 31, DE 19 DE JUNHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na portaria SG-PR nº 214, de 19 de maio de 2026, e o que consta do processo SEI nº 00133.000643/2023-42, resolve:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão de Acompanhamento Permanente, na qualidade de membros titulares e suplentes, os seguintes representantes:
I - Representantes do Governo Federal
a) da Secretaria-Geral da Presidência da República:
1. titular: Renê Esteban Rojo; e
2. suplente: Ramon Arnus Koelle.
b) do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro:
1. titular: Alexandre Coelho Neto; e
2. suplente: Paulo Victor de Sousa Almeida.
II - Representantes do Governo Municipal do Rio de Janeiro:
a) titular: Luís Fernando Valverde Salandía; e
b) suplente: Luciana Gontijo Carreira Alvim.
III - Representantes da sociedade civil, indicados pela Associação de Moradores e Amigos do Horto:
a) titular: Nelia Maria Vasconcelos;
b) titular: Juliana Kurth de Souza;
c) titular: Fabio Dutra Costa;
d) suplente: Deborah Cristina Da Cunha Nascimento;
e) suplente: Marcelle Cosme de Souza; e
f) suplente: Juan Francisco Aguilera Negrete.
Art. 2º A Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas atuará como secretaria-executiva da Comissão de Acompanhamento Permanente, prestando apoio técnico e administrativo ao seu funcionamento.
Art. 3º Os representantes da administração pública federal e municipal exercerão a representação até nova indicação da autoridade máxima do respectivo órgão, podendo ser substituídos a qualquer tempo por meio de nova designação.
Art. 4º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em assembleia convocada e organizada pela referida Associação, especificamente para essa finalidade.
Art. 5º A participação na Comissão de Acompanhamento Permanente será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME BOULOS
