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PortariaSeção 2 · Edição 114 · Pág. 2

PORTARIA Nº 31, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Presidência da RepúblicaSecretaria-Geral

Texto integral

PORTARIA Nº 31, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na portaria SG-PR nº 214, de 19 de maio de 2026, e o que consta do processo SEI nº 00133.000643/2023-42, resolve: Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão de Acompanhamento Permanente, na qualidade de membros titulares e suplentes, os seguintes representantes: I - Representantes do Governo Federal a) da Secretaria-Geral da Presidência da República: 1. titular: Renê Esteban Rojo; e 2. suplente: Ramon Arnus Koelle. b) do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro: 1. titular: Alexandre Coelho Neto; e 2. suplente: Paulo Victor de Sousa Almeida. II - Representantes do Governo Municipal do Rio de Janeiro: a) titular: Luís Fernando Valverde Salandía; e b) suplente: Luciana Gontijo Carreira Alvim. III - Representantes da sociedade civil, indicados pela Associação de Moradores e Amigos do Horto: a) titular: Nelia Maria Vasconcelos; b) titular: Juliana Kurth de Souza; c) titular: Fabio Dutra Costa; d) suplente: Deborah Cristina Da Cunha Nascimento; e) suplente: Marcelle Cosme de Souza; e f) suplente: Juan Francisco Aguilera Negrete. Art. 2º A Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas atuará como secretaria-executiva da Comissão de Acompanhamento Permanente, prestando apoio técnico e administrativo ao seu funcionamento. Art. 3º Os representantes da administração pública federal e municipal exercerão a representação até nova indicação da autoridade máxima do respectivo órgão, podendo ser substituídos a qualquer tempo por meio de nova designação. Art. 4º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em assembleia convocada e organizada pela referida Associação, especificamente para essa finalidade. Art. 5º A participação na Comissão de Acompanhamento Permanente será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME BOULOS