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PortariaSeção 2 · Edição 114 · Pág. 38

PORTARIA DE PESSOAL DGP/SSC/MGI Nº 6.928, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Serviços Compartilhados › Diretoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL DGP/SSC/MGI Nº 6.928, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 60 do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, considerando o disposto no Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, na decisão judicial proferida no processo judicial nº 5127356-15.2023.4.02.5101, no Parecer de Força Executória nº 00038/2026/SAE/PRU2R/PGU/AGU, e ainda, nas informações constantes do Processo nº 00688.000050/2024-91, resolve: Art. 1º Enquadrar o instituidor de pensão FLORENTINO MORAES PEDROSA, matrícula Siape nº 1079355, no cargo de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, em conformidade com o art. 2º do Decreto-Lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985, publicado no Diário Oficial da União, de 11 de janeiro de 1985, na 3a classe, padrão I, com efeitos financeiros a partir de 19 de janeiro de 1985. Art. 2º Enquadrar o instituidor de pensão no cargo de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, em conformidade com o Quadro 2, do Anexo VII da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 1992, na classe D, padrão I, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1992. Art. 3º Reenquadrar o instituidor de pensão no cargo de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, em conformidade com o art. 3º, inciso I da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 1993, na classe D, padrão I, a partir de 1º de setembro de 1992, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1993. Art. 4º Reposicionar o instituidor de pensão no cargo de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, em conformidade o art. 3º, inciso II da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 1993, na Classe D, Padrão IV, a partir de 1º de setembro de 1992, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1993. Art. 5º Enquadrar o instituidor de pensão no cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal, em conformidade com a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2002, na Classe B, Padrão III, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1999. Art. 6º Posicionar o instituidor de pensão no cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal, na Classe B, Padrão III, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2002, nos termos do art. 12 da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, transformado posteriormente em cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil na forma do art. 10, inciso I, da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. Art. 7º Posicionar o instituidor de pensão no cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em conformidade com a Medida Provisória nº 765, de 29 de dezembro de 2016, convertida na Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2017, na Classe Primeira, Padrão II, com efeitos financeiros a partir de 30 de dezembro 2016. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA