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PortariaSeção 2 · Edição 114 · Pág. 65

PORTARIA COREN-RO Nº 231, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem de Rondônia

Texto integral

PORTARIA COREN-RO Nº 231, DE 17 DE JUNHO DE 2026 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia - COREN/RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren/RO nº 029/2024 e homologado pela Decisão Cofen nº 118/2024, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 791/2025, que estabelece as normas gerais para as eleições destinadas à composição dos plenários do Conselho Federal e Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO Decisão Cofen nº 285/2025, que fixa a data de realização das eleições destinadas à composição do plenário para o mandato de 2027/2029; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 791/2025, que estabelece em seu art. 19 a designação dos membros da Comissão Eleitoral responsável pela organização de todo o processo eleitoral; CONSIDERANDO tudo mais que consta no Processo Administrativo nº 00246.000887/2026-09, baixa a seguinte determinação: resolve Art. 1º Designar os profissionais abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral do Coren-RO para o pleito eleitoral que se realizará nos dias 08 e 09 de novembro de 2026, em obediência à Resolução Cofen 791/2025: - Sr. Miguel de Araújo Vilela - Coren-RO nº 789.997-ENF (Presidente); - Sra. Karoline Lago Paes - Coren-RO nº 771.063-ENF (Membro); - Sra. Adrielle Almeida de Lima - Coren-RO nº 701.992-ENF (Membro). Art. 2º A Comissão Eleitoral terá suas atividades definidas no art. 19 e seus parágrafos do Código Eleitoral e atuará de forma isenta, independente e eficiente. Art. 3º Os membros farão jus ao recebimento do auxílio representação, observando a Decisão Coren-RO nº 047/2024 quando no efetivo desenvolvimento das ações e reuniões da Comissão. Art. 4º Fica designado o Procurador-Geral do Coren-RO Dr. Gabriel Bongiolo Terra , para prestar assessoramento jurídico à Comissão Eleitoral, bem como o empregado público Sr. Clenilsom Barbosa Uassaça para atuar como apoio administrativo à referida Comissão. Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Josué da Silva Sicsú Presidente