Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 22 de junho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 114 · Pág. 66

PORTARIA CRN-3 CRN-3/PAD Nº 9, de 2 de junho de 2026.

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Nutrição da 3ª Região

Texto integral

PORTARIA CRN-3 CRN-3/PAD Nº 9, de 2 de junho de 2026. O Plenário do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região (SP e MS), no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, e no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e, inciso IX, do art. 9º, e incisos XVI e XVII, do art. 19, do Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, aprovado pela Resolução CFN nº 785, de 09 de setembro de 2024, e; CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos relatados no documento abaixo, resolve: Art. 1º Determinar que seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos objeto constante no Encaminhamento nº 04/2026 e no Memorando nº 05/2026, ambos datados de 26/03/2026, anexados ao Processo SEI n° 003350.000011/2026-55, delegando, para esse fim, competência aos membros da Comissão Disciplinar: Dra. Juliana Baptista Ferreira da Silva - CRN-3 10368, Conselheira Suplente; Sra. Lilian Bastos Di Oronzo Marques - Assistente Administrativo, e Sra. Amanda Cardoso da Silva - Supervisora de Registro de Pessoa Jurídica, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria. Art. 2º Os membros designados por esta Portaria deverão manter sigilo sobre os fatos objeto da apuração, bem como sobre as partes envolvidas, em observância à legislação vigente e às disposições do Manual do Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação na 540ª Reunião Plenária Ordinária. ANDREA DE SOUZA ESQUIVEL Presidente do Conselho JOSELMA RODRIGUES DOS SANTOS Secretária