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PortariaSeção 2 · Edição 114 · Pág. 35

PORTARIA Nº 2.470, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaCaixa Econômica Federal › Gerência Nacional Trajetória do Empregado

Texto integral

PORTARIA Nº 2.470, DE 16 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 e pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º Ceder o empregado CARLOS ANDRE CORREA CARDOSO, matrícula nº 09***3-4, pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal, para exercício no Ministério do Esporte, como Diretor da Diretoria de Infraestrutura do Esporte da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3° O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES