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PortariaSeção 2 · Edição 114 · Pág. 35
PORTARIA SRRF10 Nº 937, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 10ª Região Fiscal
Texto integral
PORTARIA SRRF10 Nº 937, DE 17 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10 ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts.155 a 159 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Penalidades em Leilões de Mercadorias Apreendidas ou Abandonadas da 10ª Região Fiscal, vinculada à Superintendência da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, para instaurar, instruir e propor a aplicação de penalidades relacionadas aos leilões de mercadorias apreendidas ou abandonadas realizados pela Superintendência da 10ª Região Fiscal, quando cabível, no processo de responsabilização previsto no art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. Compete também à Comissão instaurar, instruir e propor, quando cabível, a aplicação da multa prevista no art. 156, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º São atribuições da Comissão:
I - instaurar, instruir e propor a aplicação da penalidade, quando cabível, em processo de responsabilização;
II - intimar e notificar o licitante ou o contratado;
III - receber e tratar manifestação de licitante ou contratado em sede de defesa prévia;
IV - preparar aviso de penalidade;
V - propor a inclusão no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU;
VI - elaborar demonstrativo de débito;
VII - preparar e encaminhar para inscrição em dívida ativa da União.
Art. 3º Ficam designados os servidores relacionados no Anexo Único desta portaria para compor a Comissão.
§ 1º A Comissão atuará sob a presidência do primeiro servidor integrante da lista e, em suas ausências e impedimentos, sob a presidência do segundo.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Anexo Único
Equipe de Apoio ao Agente de Contratação
Servidor
Cargo
CPF
Matrícula SIAPE
Oscar Borba Vianna
Analista Tributário da RFB
***.346.600-**
0132149
Peter Rochol
Analista Tributário da RFB
***.966.890-**
1257868
ALTEMIR LINHARES DE MELO
