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PortariaSeção 2 · Edição 114 · Pág. 65
PORTARIA TRT 18ª Nº 1.648, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Texto integral
PORTARIA TRT 18ª Nº 1.648, DE 19 DE JUNHO DE 2026
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Proad n.º 10267/2026, resolve:
Alterar a Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPe nº 381/2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 173, de 08 de setembro de 2016, Seção 2, a fim de incluir mais um valor de referência (1 VR), ao cálculo do adicional de qualificação, pela conclusão da graduação em curso de nível superior antes da data da inativação, conforme nova redação do art. 15, inciso VII e § 5º da Lei n.º 11.416/2006, dada pela Lei n.º 15.292, de 19 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
