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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 112 · Pág. 23

EDITAL Nº 9/2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. › Conselho de Administração

Texto integral

EDITAL Nº 9/2026 Em conformidade com o disposto no art. 9º, do Regimento Interno do Conselho de Administração da Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL, convido os Conselheiros da Empresa para a 9ª reunião de 2026 do Conselho de Administração (CONSAD), a realizar-se em 25 de junho de 2026, às 9h, e, em segunda convocação, às 9h30 na sede da empresa, na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 1847 - Butantã, São Paulo, e por videoconferência, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: Item 1 - Aprovação do encaminhamento do Relatório da Diretoria Executiva sobre previdência complementar, relativo ao ano de 2025, à PREVIC e acompanhamento da rentabilidade do Plano de previdência complementar. De acordo com o Art. 4º, da CGPAR nº 38/2022, a Diretoria Executiva submeterá à apreciação do Conselho de Administração da empresa, com a manifestação prévia do Comitê de Auditoria Estatutário, o relatório anual de gestão do patrocínio de planos de benefícios previdenciários. Conforme solicitação registrada na 94ª Reunião do Conselho de Administração, de 22 de junho de 2023, o CONSAD manterá o acompanhamento da rentabilidade do Plano de Previdência Complementar. Item 2 - Aprovação da Política de Inteligência Artificial. De acordo com o inciso XI do artigo 39 do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração aprovar as políticas gerais da Empresa. Item 3 - Aprovação da Política de Integridade. De acordo com o inciso XI do artigo 39 do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração aprovar as políticas gerais da Empresa. Item 4 - Analisar as demonstrações financeiras trimestrais De acordo com o art. 39, inciso XIII, do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela empresa. Cabe destacar que conforme art. 63, §1º, do Estatuto Social, ao menos um dos membros do Comitê de Auditoria deverá participar das reuniões que tratem das demonstrações contábeis periódicas. Item 5 - Acompanhamento do Plano de Negócios 2026 Conforme art. 39, inciso XII, do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração acompanhar o Plano de Negócios da AMAZUL. Item 6 - Acompanhamento do Planejamento Estratégico 2026 Conforme art. 39, inciso XII, do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração acompanhar o plano estratégico e as metas de desempenho. Item 7 - Apresentação do Relatório de Governança, Riscos e Integridade. De acordo com art. 39, incisos XIV e XXXI do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude; como também discutir, deliberar e monitorar práticas de governança corporativa e relacionamento com partes interessadas. Conforme art. 73, do Estatuto, compete à área de Integridade e Gestão de Riscos elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à Diretoria-Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria. Item 8 - Treinamento. Tema: Estrutura e Importância do Código de Ética e Conduta Empresarial. Relator: Coordenador de Integridade De acordo com art. 28, do Estatuto Social, os administradores devem participar, na posse e anualmente, de treinamentos específicos disponibilizados direta ou indiretamente pela empresa. São Paulo-SP, 12 de junho de 2026. ALEXANDRE RABELLO DE FARIA Representante do Comando da Marinha