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EditalSeção 3 · Edição 112 · Pág. 145

EDITAL Nº 5/2026

Ministério do Trabalho e EmpregoGabinete do Ministro

Texto integral

EDITAL Nº 5/2026 CONVOCAçÃO DOS CANDIDATOS REMANESCENTES DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO - CPNU 1 APROVADOS PARA O CARGO DE AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À INVESTIDURA NO CARGO Em complementação ao Edital nº 1/2026, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2026, Edição 70, seção 3, página 157, referente ao provimento de vagas remanescentes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT, constitutivo da terceira etapa do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU, conforme previsto no subitem 1.2, inciso III, do Edital MGI nº 4, de 10 de janeiro de 2024, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2024, Edição 7-A, seção 3, Extra A, páginas 63 a 78. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Constituição Federal, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, no Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, nos editais e atos normativos do Concurso Público Nacional Unificado aplicáveis ao cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, e considerando a necessidade de verificação dos requisitos legais e administrativos para investidura no cargo público, torna público o presente Edital de convocação para apresentação de documentos, certidões, declarações e informações pessoais, destinados à complementação da instrução administrativa necessária à verificação dos requisitos legais e funcionais para investidura no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho - (Processo nº 19958.203932/2026-79). DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O presente Edital convoca os candidatos remanescentes do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU 1 aprovados para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho para apresentação de documentos, certidões, declarações e Ficha de Informações Pessoais, com vistas à verificação dos requisitos necessários à investidura no cargo. 2. O procedimento previsto neste Edital possui caráter administrativo e destina-se exclusivamente à complementação da instrução administrativa necessária à verificação dos requisitos legais e funcionais para investidura no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, nos termos da legislação aplicável e das normas do certame, sem caracterizar nova fase do concurso. 3. A verificação dos requisitos legais e funcionais necessários à investidura observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa. 4. A apresentação das informações e documentos previstos neste Edital é obrigatória para os candidatos convocados, sem prejuízo de outros documentos eventualmente exigidos para posse, inspeção médica oficial e demais atos preparatórios à investidura. DO OBJETIVO 5. O procedimento tem por objetivo subsidiar a Administração Pública na verificação da idoneidade e da conduta do candidato com as atribuições, responsabilidades, prerrogativas e deveres inerentes ao cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho. 6. A análise considerará a natureza do cargo, especialmente suas atribuições de fiscalização, poder de polícia administrativa, lavratura de autos de infração, atuação em matéria de saúde e segurança do trabalho, combate ao trabalho infantil, combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e demais competências previstas na legislação aplicável. 7. A verificação será realizada com base em informações prestadas pelo próprio candidato, documentos apresentados, certidões emitidas por órgãos competentes e demais elementos oficiais eventualmente disponíveis à Administração Pública. 8. A análise documental limitar-se-á à verificação objetiva dos requisitos previstos no art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.593/2002, quais sejam: I - inexistência de antecedentes criminais decorrentes de decisão condenatória transitada em julgado de crime incompatível com a idoneidade exigida para o exercício do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho; II - inexistência de punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa mediante decisão de que não caiba recurso hierárquico. 9. Não serão considerados, para fins deste procedimento, critérios subjetivos de conduta, reputação ou comportamento que não estejam expressamente previstos em lei como impedimento para investidura no cargo. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 10. Ficam convocados os candidatos matriculados no segundo curso de formação do concurso de AFT, para provimento de vagas remanescentes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT, constitutivo da terceira etapa do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU, conforme previsto no subitem 1.2, inciso III, do Edital nº 4, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2024, Edição 7-A, seção 3, Extra A, páginas 63-78. 1, conforme edital nº 1/2026, Publicado em: 14/04/2026 | Edição: 70 | seção: 3 | página: 157, para apresentar a documentação e preencher a Ficha de Informações Pessoais, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital. 11. A convocação prevista neste Edital não gera direito automático à nomeação, posse ou exercício, permanecendo condicionada ao atendimento dos requisitos legais, à existência de vaga, à ordem de classificação, aos atos de nomeação e aos demais procedimentos administrativos aplicáveis. 12. Os candidatos sub judice deverão observar as determinações judiciais específicas, sem prejuízo da apresentação dos documentos exigidos neste Edital, quando convocados pela Administração. DO FLUXO ADMINISTRATIVO 13. O fluxo administrativo do procedimento observará as seguintes etapas: I - convocação dos candidatos remanescentes por meio deste Edital; II - entrega de documentos pelos candidatos no prazo estabelecido; III - análise documental pela comissão/ ou setor designada; IV - notificação individual e exercício do contraditório nos casos com possível impedimento legal para nomeação e posse; V - saneamento de pendências, se necessário; VI - verificação dos casos com impedimento legal identificado para nomeação e posse; VII - verificação de regularidade documental dos candidatos para nomeação e posse; VIII - encaminhamento da análise administrativa ao setor responsável pelos atos de nomeação e posse. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS 14. O candidato deverá apresentar, no prazo estabelecido neste Edital, os documentos a seguir relacionados, mediante envio para o e-mail processoseletivo@trabalho.gov.br: I - Ficha de Informações Pessoais - FIP, devidamente preenchida, conforme formulário, ANEXO I deste Edital. II - documento oficial de identificação com foto; III - CPF; IV - comprovante de residência atualizado; V - comprovante com o número de inscrição do concurso, conforme Edital MGI nº 4, de 10 de janeiro de 2024, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2024, Edição 7-A, seção 3, Extra A, páginas 63 a 78; VI - comprovante com o número de matrícula no segundo curso de formação, para provimento de vagas remanescentes do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho - AFT, conforme Edital nº 1/2026, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2026, Edição 70, seção 3, página 157; VII - certidão de quitação eleitoral; VIII - certidões criminais da Justiça Federal dos locais em que residiu nos últimos 5 anos; IX - certidões criminais da Justiça Estadual ou Distrital dos locais em que residiu nos últimos 5 anos; X - certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal; XI - certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Civil da unidade da Federação de residência atual; XII - certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de condenações por improbidade administrativa, quando disponível em sistema oficial, conforme modelo do ANEXO II deste de Edital. XIII - declaração firmada pelo candidato acerca da existência ou inexistência de processos administrativos disciplinares, sindicâncias, penalidades funcionais, condenações por órgãos de controle ou outras ocorrências funcionais relevantes relacionadas ao exercício de cargo, emprego ou função pública, conforme modelo constante no ANEXO II deste Edital. XIV - declaração de que não sofreu penalidade de demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão incompatível com nova investidura em cargo público federal, nos termos da legislação aplicável, conforme modelo do ANEXO II deste Edital; XV - declaração de inexistência de impedimento para posse em cargo público federal, conforme modelo do ANEXO II, dessa minuta de Edital; XVI - declaração, sob as penas da lei, de que as informações prestadas são verdadeiras, completas e atuais, bem como de que não houve omissão de fato relevante para a análise administrativa, podendo a Administração solicitar outras informações relevantes à verificação da idoneidade e da compatibilidade com o exercício do cargo, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital. 15. A Administração poderá promover diligências complementares junto a órgãos e entidades da Administração Pública e órgãos de controle, sempre que entender necessário à adequada instrução da análise de vida pregressa. 16. As certidões deverão estar dentro do prazo de validade indicado pelo órgão emissor. Na ausência de prazo expresso, serão aceitas certidões expedidas há, no máximo, 90 dias da data de apresentação. 17. A existência de certidão positiva não implicará, por si só, impedimento automático à investidura, devendo ser assegurada análise individualizada, proporcional e motivada. 18. O candidato que possuir certidão positiva deverá apresentar, sempre que possível, documentação complementar que esclareça a natureza, a fase processual e a situação atual do registro apontado. DA FICHA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS 19. O candidato deverá preencher, em formulário próprio, a Ficha de Informações Pessoais - FIP, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital. 20 . A FIP deverá conter, no mínimo, informações relativas a: I - identificação pessoal; II - endereços residencial e profissional; III - comprovante com o número de inscrição do concurso; IV - comprovante com o número de inscrição no segundo curso de formação V - histórico funcional, quando houver vínculo atual ou anterior com a Administração Pública; conforme modelo do ANEXO III deste Edital; VI - existência de processos administrativos disciplinares, sindicâncias ou penalidades funcionais; VII - existência de ações penais, inquéritos policiais, termos circunstanciados ou procedimentos investigatórios criminais; VIII - existência de condenações criminais, ainda que não transitadas em julgado; IX - existência de condenações por ato de improbidade administrativa; X - demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão ou dispensa por justa causa, quando houver; XI - outras informações relevantes à verificação da idoneidade e da compatibilidade com o exercício do cargo. 21. O candidato deverá declarar, sob pena das sanções legais, que as informações prestadas são verdadeiras, completas e atuais, bem como que não omitiu fato relevante para a análise administrativa. 22. O candidato deverá autorizar a Administração Pública a realizar consultas a bases públicas e a órgãos competentes, exclusivamente para fins de verificação dos requisitos de investidura e de compatibilidade com o cargo. DA ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES 23. A análise das informações e documentos apresentados será realizada pelas unidades administrativas competentes, observados os requisitos legais para investidura no cargo, bem como as normas internas aplicáveis. 24. O Ministério do Trabalho e Emprego poderá solicitar diligências, esclarecimentos, documentos complementares ou manifestação do candidato sempre que necessário à adequada instrução administrativa. 25. A análise considerará, entre outros aspectos, a natureza e a gravidade dos fatos informados, sua contemporaneidade, eventual relação com as atribuições do cargo, a existência de elementos concretos relevantes à análise administrativa, a boa-fé do candidato e demais circunstâncias pertinentes. 26. A existência de investigação, inquérito policial, ação penal, procedimento administrativo ou condenação não implicará, por si só, conclusão automática desfavorável ao candidato, devendo a situação ser analisada de forma individualizada e contextualizada, à luz dos elementos disponíveis e da compatibilidade com as atribuições do cargo. 27. Constatados elementos relevantes à análise administrativa, poderá ser oportunizada ao candidato a apresentação de esclarecimentos e documentação complementar, observado o contraditório e a ampla defesa. 28. A omissão intencional de informação relevante, a apresentação de documento falso ou a prestação de declaração inverídica poderão ensejar conclusão desfavorável na análise administrativa, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis. DO RESULTADO 29. Após a análise da documentação e das informações prestadas, o candidato poderá ser considerado: I - documentação regular - sem impedimento legal para investidura; II - documentação pendente - necessidade de saneamento pendente, quando houver necessidade de complementação documental ou esclarecimentos; III - existência de impedimento legal para investidura, quando constatada incompatibilidade ou impedimento legal, conforme documentações relacionadas no item 15, deste Edital - encaminhamento da análise administrativa ao setor responsável pelos atos de nomeação e posse, após prazo para recurso, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 30. A situação de documentação regular - sem impedimento legal para investidura neste procedimento não dispensa o atendimento dos demais requisitos legais e administrativos para nomeação, posse e exercício. 31. O resultado do procedimento não será publicado na forma de lista classificatória ou eliminatória. As análises realizadas serão encaminhadas administrativamente ao setor responsável pelos atos de nomeação e posse, sem publicação de resultado específico que configure nova fase do certame. DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA 32. Identificada pendência documental, inconsistência nas informações apresentadas ou eventual impedimento legal para investidura, o candidato poderá ser notificado para apresentação de esclarecimentos e documentação complementar. 33. A notificação indicará, de forma objetiva, os elementos considerados relevantes para a análise administrativa, resguardadas as informações protegidas por sigilo legal. 34. O candidato poderá apresentar manifestação escrita e documentos complementares no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação da pendência ou inconsistência identificada. 35. Os esclarecimentos e documentos apresentados serão objeto de análise pela unidade administrativa competente, observados os requisitos legais para investidura no cargo público. 36. Concluída a análise administrativa, essa será encaminhado administrativamente ao setor responsável pelos atos de nomeação e posse, sem publicação de resultado específico que configure nova fase do certame. DO PRAZO E DA FORMA DE ENVIO 37. Os documentos e a FIP deverão ser encaminhados no prazo de 3 dias úteis, a contar da publicação, exclusivamente por meio do endereço eletrônico/sistema: processoseletivo@trabalho.gov.br, em formato PDF. 38. O candidato é responsável pela legibilidade, autenticidade e integridade dos documentos apresentados. 39. Documentos ilegíveis, incompletos, rasurados ou incompatíveis com a finalidade deste Edital poderão ser desconsiderados, hipótese em que o candidato poderá ser intimado para complementação. 40. O não envio da documentação no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração, poderá ensejar conclusão desfavorável quanto ao atendimento das exigências deste Edital. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 41. As informações pessoais, certidões, declarações e demais documentos apresentados pelos candidatos terão acesso restrito e serão utilizados exclusivamente para as finalidades previstas neste Edital. 42. O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e demais normas aplicáveis à proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Federal. 43. A Administração poderá realizar diligências junto a órgãos públicos, entidades oficiais e bases de dados públicas, desde que pertinentes às finalidades previstas neste Edital. 44. A constatação posterior de falsidade documental, omissão relevante ou declaração inverídica poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de responsabilização civil e penal. 45. Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. 46. A Administração poderá solicitar documentos complementares ou esclarecimentos adicionais, quando necessários à adequada instrução administrativa. 47. A divulgação de resultados e comunicações observará o sigilo das informações pessoais e a legislação aplicável à proteção de dados pessoais. 48. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, observada a legislação aplicável e os editais do Concurso Público Nacional Unificado, podendo a Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - CONJUR/MTE ser consultada, quando necessário. 49. Dúvidas e informações adicionais poderão ser encaminhadas ao endereço eletrônico processoseletivo@trabalho.gov.br. LUIZ MARINHO ANEXO I FICHA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS - FIP 1. Identificação Nome completo: CPF: RG/Documento de identificação: Data de nascimento: Nacionalidade: Naturalidade: Estado civil: E-mail: Telefone: Endereço residencial atual: Endereços residenciais dos últimos 5 anos: Comprovante com o número de inscrição do concurso; Comprovante com o número de inscrição do concurso, conforme Edital MGI nº 4, de 10 de janeiro de 2024, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2024, Edição 7-A, seção 3, Extra A, páginas 63 a 78. 2. Dados funcionais Exerce ou exerceu cargo, emprego, função pública, estágio, prestação de serviço ou qualquer outro vínculo funcional, temporário ou administrativo com órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, nos âmbitos federal, estadual, distrital ou municipal?" ( ) Sim ( ) Não Em caso positivo, informar detalhadamente: Natureza do vínculo: Órgão/entidade: Período: Cargo/função: Já respondeu a sindicância, PAD ou procedimento disciplinar? Sofreu penalidade administrativa? Foi demitido, destituído de cargo em comissão ou teve aposentadoria cassada? 3. Informações judiciais e criminais Responde ou respondeu a inquérito policial, termo circunstanciado, ação penal ou procedimento investigatório criminal? Possui condenação criminal, ainda que sem trânsito em julgado? Possui condenação criminal transitada em julgado? Possui condenação por improbidade administrativa? Possui medida judicial que afete posse, exercício de cargo público ou direitos políticos? ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DADOS DO(A) CANDIDATO(A): * Nome Completo: (Inserir Nome Completo) * CPF: (Inserir CPF) * Documento de Identidade (RG): (Inserir Órgão Emissor/UF) * Cargo: Auditor-Fiscal do Trabalho Eu, acima identificado(a), declaro sob as penas da lei, para fins de comprovação de idoneidade e conduta necessárias à investidura no cargo público de Auditor-Fiscal do Trabalho, as seguintes condições: 1. Veracidade das Informações e Autorização de Diligências Declaro que todas as informações prestadas ao Ministério do Trabalho e Emprego são integralmente verdadeiras, completas e atuais, não tendo omitido qualquer fato relevante para a presente análise administrativa. Autorizo expressamente o Ministério do Trabalho e Emprego a realizar consultas, pesquisas e diligências necessárias em sistemas públicos ou privados para a estrita verificação dos requisitos de investidura. 2. Inexistência de Condenações por Improbidade Administrativa (CNJ) [ ] NÃO POSSUO condenações criminais ou cíveis transitadas em julgado por ato de improbidade administrativa, estando em plena conformidade com o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). [ ] POSSUO ocorrências registradas e apresento, em anexo, a devida certidão narrativa explicativa e/ou certidão positiva com efeitos de negativa. 3. Situação Funcional, Processos Administrativos e Penalidades [ ] NÃO SOFRI e não respondo a quaisquer sindicâncias, processos administrativos disciplinares (PAD), penalidades funcionais, condenações por órgãos de controle (como Tribunais de Contas) ou outras ocorrências funcionais relevantes no exercício de cargo, emprego ou função pública nas esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. [ ] SOFRI ou RESPONDO a procedimento administrativo/penalidade e apresento em anexo os devidos detalhamentos e certidões do órgão de origem. Declaro expressamente que nunca sofri penalidade de demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão que me incapacite ou resulte em incompatibilidade jurídica para nova investidura em cargo público federal, nos termos da Lei nº 8.112/1990. 4. Inexistência de Impedimentos Jurídicos para Posse Declaro a total inexistência de impedimento legal, judicial ou administrativo para tomar posse e exercer as atribuições de cargo público federal, estando no gozo dos meus direitos políticos e civis, sem incidência em acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções. Ciente de que a falsidade das informações aqui declaradas configura crime previsto no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro (Falsidade Ideológica), além de ensejar a minha imediata eliminação do certame e anulação do ato de investidura. [Cidade - UF], [Dia] de [Mês] de [Ano]. ................................................................ Assinatura do(a) Candidato(a) ................................................................ Como proceder para fazer o envio? 1. Preencha os campos entre colchetes [ ] com seus dados pessoais. 2. Marque com um "X" as caixas de seleção que correspondem à sua realidade (normalmente a primeira opção de cada bloco se você não tiver pendências). 3. Assinatura: Caso o envio do documento seja feito por sistema eletrônico unificado do governo federal (como a plataforma do Gov.br), prefira assinar digitalmente utilizando a sua conta Gov.br (nível prata ou ouro), gerando o arquivo final em formato PDF. Se o edital exigir assinatura manuscrita, imprima, assine, digitalize em alta qualidade e faça o upload. ANEXO III MODELO - HISTÓRICO FUNCIONAL 1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO Nome completo: _______________ CPF: __________ 2. HISTÓRICO DE VÍNCULOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Informar, abaixo, todos os vínculos atuais ou anteriores mantidos com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera federativa (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), inclusive: - cargo efetivo; - cargo comissionado; - função pública; - emprego público; - contrato temporário; - estágio; - bolsa vinculada à Administração Pública; - residência jurídica ou multiprofissional; - prestação de serviço terceirizado com atuação em órgão público; - vínculo militar; - participação em programa governamental; - outro vínculo de natureza funcional ou administrativa. Órgão/Entidade| Tipo de vínculo| Cargo/Função/Atividade| Período (início e fim)| Situação atual 3. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU PENALIDADES O candidato declara ter sido submetido a Processo Administrativo Disciplinar - PAD, sindicância, procedimento correcional ou penalidade funcional? ( ) NÃO ( ) SIM Em caso positivo, informar resumidamente: 4. DECLARAÇÃO Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras, completas e atuais. Declaro, ainda, que não omiti informações relevantes para a análise administrativa prevista no Edital nº _/2026. Local e data: _______________ Assinatura do candidato: _______________ ANEXO IV CRONOGRAMA Fase Atividade Prazo 1 Publicação do edital de convocação Data da publicação 2 Envio da Ficha de Informações Pessoais - FIP, e as documentações solicitadas, certidões, declarações e documentos exigidos 3 dias úteis 3 Análise da documentação pela Administração 7 dias úteis 4 Comunicação da verificação de regularidade documental dos candidatos para nomeação e posse/Sistema Eletrônico/por email/conclusão preliminar, quando houver conclusão desfavorável 1 dia útil 5 Interposição de recurso pelo candidato, em caso de análise preliminar desfavorável/será por email ou sistema eletrônico 5 dias úteis 6 Análise do recurso e encaminhamento da análise administrativa ao setor responsável pelos atos de nomeação e posse 5 dias úteis