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ComunicadoSeção 3 · Edição 112 · Pág. 129

COMUNICADO Nº 100, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Texto integral

COMUNICADO Nº 100, DE 17 DE JUNHO DE 2026 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão de os representantes dos interessados nos processos abaixo listados encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, torna público, sob a forma de extrato, que foram instaurados os processos administrativos sancionadores abaixo relacionados, em face dos interessados identificados, para apuração dos fatos descritos nos respectivos autos de infração. Os abaixo identificados deverão: I.Apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta publicação: AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO Nº CPF / CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL 280 000 25 25 688895 48611.201835/2024-07 01.256.702/0001-01 POSTO CAJUEIRO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 141.000.25.21.693673 48611.201110/2025-91 37.827.515/0001-70 U T B COMERCIO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES LTDA. 532 000 25 22 689639 48611.200086/2025-73 48.494.384/0001-72 V M MEDEIROS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 069 000 25 34 676068 48620.201082/2025-01 03.923.889/0001-77 AUTO POSTO SERRA JOA LTDA. 532 000 25 22 697990 48611.201196/2025-52 14.341.647/0002-72 ANDRESSA PEREIRA ALVES 280 000 26 22 695457 48611.201092/2025-48 05.051.210/0001-22 GIL & SA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA - ME 532 000 25 22 696284 48611.201084/2025-00 04.590.794/0001-41 AUTO POSTO PARICONHA LTDA 269 000 25 22 694531 48611.201018/2025-21 44.621.038/0001-57 JANDERSONALLEN FERREIRA DE SOUZA MOURA A defesa deverá ser transmitida por meio do Sistema Eletrônico de Informações da ANP (SEI), módulo Usuário Externo (SEI), função peticionamento > intercorrente, O acesso a esse módulo requer prévio cadastramento, conforme orientações disponíveis em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei. Alternativamente, a defesa poderá ser entregue pessoalmente ou enviada pelos correios para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, aos cuidados da Coordenação Regional de Julgamento de Processos de Salvador, localizada na 1ª Avenida, nº 160, Edifício Sede Banco Central do Brasil, Centro Administrativo da Bahia (CAB), Salvador-BA CEP 41745-001, deverá fazer referência ao número do Processo Administrativo acima mencionado e estar acompanhada da comprovação da capacidade do seu signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob o risco de não ser considerada pela autoridade julgadora. Independentemente da apresentação de defesa pelo autuado, o processo será encaminhado para instrução após decurso do prazo, nos termos dos arts. 15 e 16 do Decreto nº 2.953/1999. Os processos podem ser consultados por qualquer pessoa por meio do módulo Pesquisa Pública (SEI), disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei-1/processo-eletronico-sei, bastando informar o número do processo e o código de verificação. O sistema permite ainda a leitura dos documentos classificados como de acesso público. Usuários cadastrados no módulo Usuário Externo (SEI), também disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei-1/processo-eletronico-sei, poderão juntar documentos ao processo tais como defesas, procurações, comprovantes, entre outros por meio das funcionalidades disponíveis no site. Para leitura dos documentos no módulo Usuário Externo o representante do autuado deverá solicitar acesso aos autos, indicando o período de acesso, o nome completo e o endereço de e-mail da pessoa que terá acesso. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: copias_sjpba@anp.gov.br. Informações sobre o cadastramento para peticionamento eletrônico: cadastro_sei@anp.gov.br. JULIO CESAR CANDIA NISHIDA Superintendente de Fiscalização do Abastecimento