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Resultado de JulgamentoSeção 3 · Edição 112 · Pág. 276
Aviso
Prefeituras › Estado de São Paulo › PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
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Aviso
DECISÃO DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2744/2026 - PROCESSO LICITATORIO Nº 24/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2026 - EDITAL Nº 10/2026 - Objeto: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis, não perecíveis e frigorificados, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, pelo período de 12 (doze) meses. Assunto: Recurso Administrativo - Recorrente: CITRY SOL RIO PRETO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - DECISÃO DO PREFEITO - Considerando as razões fáticas e de direito discorridas pela Sra. Pregoeira na Ata dos Trabalhos da Sessão de Julgamento de Recurso, de 02 de Junho de 2026, e com base no parecer jurídico anexo que acolho como fundamento; DECIDO, a teor do disposto no art. 165, § 2.º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, conhecer do recurso interposto pela licitante CITRY SOL RIO PRETO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA e, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se em seus exatos termos a decisão que a declarou habilitada no certame.
Mirandópolis - SP, 17 de Junho de 2026.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
