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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 112 · Pág. 4

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso › Divisão de Defesa Agropecuária › Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital fica notificado o representante da empresa Fênix Agronegócios Ltda, CNPJ nº 00.962.691/0001-04, que se encontra em local incerto e não sabido, a comparecer na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso - SFA/MT, localizada na Alameda Annibal Molina, s/nº, Bairro Ponte Nova, CEP: 78115-901, em Várzea Grande-MT, a fim de tomar ciência do Ofício nº 375/2026/SISV-MT/DDA-MT/SFA-MT/SE/MAPA, por meio do qual a empresa é notificada a comprovar a classificação do seu porte, se microempreendedora individual, microempresa, empresa de pequeno porte ou de médio porte, de modo a cumprir a exigência prevista no artigo 10, § 6º, Decreto nº 12.502, de 11 de junho de 2025, que regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, com vistas à instrução do processo administrativo nº 21024.009020/2023-42, referente ao Auto de Infração nº FT-001/1712/MT/2023, cuja cópia poderá ser solicitada diretamente na sede da Superintendência, pelo telefone: (65) 3688-6743, pelo e-mail: sisv.mt@agro.gov.br ou, preferencialmente, por meio de peticionamento eletrônico, conforme as orientações contidas no Módulo de Peticionamento e Intimação Eletrônicos disponível no seguinte endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/tecnologia-da-informacao/sistemas/orgaos/mapa/spoa/Manual_do_Peticionamento_Eletronico_Oficial_2025.pdf, Fica a empresa notificada, ainda, de que a ausência de manifestação, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação do Edital, implicará na sua classificação por ocasião do julgamento do processo como "demais estabelecimentos", nos termos do que dispõe o artigo 10, § 7º, do Decreto nº 12.502, de 11 de junho de 2025, que regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, com reflexos na dosimetria do valor da multa eventualmente aplicável. SIDNEI FRANCISCO CRUZ Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal