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EditalSeção 3 · Edição 112 · Pág. 157

Edital - DPU-Caceres/DAD CACERES - Nº 1, DE 17 DE junho DE 2026

Defensoria Pública da UniãoDefensoria Pública da União em Cáceres-MT

Texto integral

Edital - DPU-Caceres/DAD CACERES - Nº 1, DE 17 DE junho DE 2026 A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CÁCERES/MT, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 408, de 27 de Maio de 2019; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024 e a Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024, TORNA PÚBLICA A 2ª SELEÇÃO DE RESIDENTES JURÍDICOS PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CÁCERES/MT, mediante as disposições deste Edital e seus Anexos. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão. 1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da União em Cáceres/MT 1.3 A Seleção Pública se destina à formação de cadastro de reserva de residentes jurídicos graduados em Direito, que, na data da posse, estejam matriculados em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta horas), em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 1.4 Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-graduação, mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz curricular. 1.5 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio à Unidade da Defensoria Pública da União em Cáceres/MT, sob supervisão do (a) Defensor (a) Público (a) que será seu orientador(a). 1.6 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e especializada, além dos Tribunais Superiores. 1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses. 1.8 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de auxílio-transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais. 1.9 Será pago mensalmente ao(à) residente o valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio-transporte a ser pago por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência. 1.10 Os(As) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Residência 1.11 Os(As) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas. 1.12 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência, observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário regular de expediente na DPU. 1.13 Os (As) residentes exercerão presencialmente suas atividades na unidade da Defensoria Pública da União de Cáceres/MT 1.14 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 1.15 Durante o prazo da residência jurídica, (a)o estudante residente NÃO poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. 1.16 As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão realizadas por meio do site da DPU: www.dpu.def.br sendo responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhá-las. 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1. A seleção será realizada de forma simplificada, mediante análise curricular pelos Defensores Públicos Federais da DPU/Cáceres/MT, que poderão utilizar como critério a realização de entrevista ou outra forma de avaliação de conhecimento. 2.2. Os selecionados após a análise curricular serão convocados por e-mail ou telefone para as demais fases da seleção. 3. DAS VAGAS RESERVADAS 3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD 3.1.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram na definição contida na Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal no 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal no 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei Federal no 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal no 3.298, de 20 dezembro de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004), no Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem como na Súmula no 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal no 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorram. 3.1.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da Seleção Pública, ficam reservadas 10% (dez por cento) aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo caracterizador de deficiência (documento original ou cópia autenticada), com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. 3.1.3 O (A) candidato (a) pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição, deverá manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas e enviar para o e-mail dpu.adm.caceres@dpu.def.br a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sendo que o fornecimento do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada) é de responsabilidade exclusiva do candidato (a). 3.1.4 O (A) candidato (a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.1.3, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; 3.1.5 A DPU/Cáceres/MT não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada do laudo médico. 3.1.6 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de deficiente poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão. 3.1.7 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de deficiente. 3.1.8 O recurso mencionado no item 3.1.6 deverá ser interposto exclusivamente via e-mail dpu.adm.caceres@dpu.def.br. 3.1.9 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa com deficiência será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência. 3.1.10 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS 3.2.1 Em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU Nº 173, de 3 de dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem pretas ou pardas. 3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos (as) pretos (as) ou pardos (as) aqueles (as) que assim se autodeclararem no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 3.2.3 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas reservadas aos(às) negros (as) terá a sua inscrição processada apenas como candidato da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a prerrogativa legal. 3.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá, no ato da inscrição: a) declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra (preta ou parda), por intermédio da Autodeclaração constante no ANEXO II deste edital; c) enviar arquivos digitais, contendo: c.1) cópia de documento oficial com foto, dentre aqueles relacionados como válidos neste Edital. 3.2.5 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao (à) candidato (a). 3.2.6 Os candidatos aprovados nesta situação deverão passar pelo procedimento de heteroidentificação, e somente caso sejam deferidos neste, figurarão nas listas de classificação para a reserva de vagas desta Seleção. 3.2.7 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de ser preto ou pardo, será realizado por Comissão de Heteroidentificação, e observará a Resolução nº 541 de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça. 3.2.8 Somente participarão do procedimento de heteroidentificação, mencionadas no item 3.2.7 deste Edital, os candidatos (as) que se inscreveram preliminarmente na condição de negros. 3.2.9 A Comissão de heteroidentificação compete confirmar ou não a condição de negro (preto ou pardo) identificada no ato da inscrição preliminar, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 3.2.10 A comissão deverá ser composta, preferencialmente, por um (a) Defensor (a) Público (a), um (a) Servidor (a) Público (a) lotado (a) no âmbito da Defensoria Pública da União, e um (a) cidadão (ã) externo (a) à instituição que realiza a seleção, tendo esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os (as) que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra. 3.2.11 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de negro ou pardo poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão. 3.2.12 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de negro ou pardo 3.2.13 O recurso mencionado no item 3.2.11 deverá ser interposto exclusivamente via e-mail dpu.adm.caceres@dpu.def.br. 3.2.14 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa negra ou parda será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência. 3.2.15 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 3.3 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS 3.3.1 Ficam asseguradas às candidatas e aos candidatos trans e travestis o percentual de 2% (dois por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU N° 222, de 1° de agosto de 2024 para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame. 3.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá informar no ato da inscrição, mediante a apresentação da Autodeclaração constante no ANEXO III deste edital. 3.3.3 O (A) candidato (as) que não manifestar o interesse em concorrer às vagas reservadas aos trans terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser trans para reivindicar a prerrogativa legal. 3.3.4 Os (as) candidatos (as) autodeclarados (as) trans que optarem por disputar vaga específica serão entrevistados (as) presencialmente por comissão especial, com integrantes indicados/as pela instituição organizadora do certame. 3.3.5 A comissão especial será constituída por três pessoas de notório saber na área, engajamento na atuação em matéria de gênero e representatividade de gênero, raça e idade, sendo que pelo menos um (a) dos (as) integrantes seja de pessoa trans. 3.3.6 A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e exclusiva de verificar se a pessoa estará APTA para concorrer à vaga destinada às pessoas trans, verificando fatores que irão além da autodeclaração, considerando-se esta o primeiro passo para habilitação para concorrer à vaga, mas não o único, onde devem ser considerados aspectos como o reconhecimento social e da vivência enquanto pessoa trans, desafios e impactos da transfobia em sua trajetória que sejam suficientes para reconhecer a necessidade da vaga como medida reparatória. 3.3.7 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de trans poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão. 3.3.8 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento. 3.3.9 O recurso mencionado no item 3.3.7 deverá ser interposto exclusivamente via e-mail dpu.adm.caceres@dpu.def.br. 3.3.10 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa trans será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência. 3.3.11 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 3.4 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS 3.4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame. 3.4.2 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá informar no ato da inscrição, mediante a apresentação da Autodeclaração constante no ANEXO IV deste edital. 3.4.3 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas reservadas a indígenas terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser indígena para reivindicar a prerrogativa legal. 3.4.4 A condição de indígena do (a) candidato (a), que assim se autodeclarar deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos: a) declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição. 3.4.5 Os (As) candidatos (as) autodeclarados (as) indígenas deverão encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo para residência jurídica, para o e-mail residencia.mt@dpu.def.br. 3.4.6 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de indígena poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão. 3.4.7 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de indígena. 3.4.8 O recurso mencionado no item 3.4.6 deverá ser interposto exclusivamente pela internet via e-mail dpu.adm.caceres@dpu.def.br. 3.4.9 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa indígena será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência. 3.4.10 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste Edital. 4.2 As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, pelo e-mail dpu.adm.caceres@dpu.def.br, tendo início às 00h00min do dia 29de junho de 2026 e término às 23h59min do dia 10 de junho de 2026 (horário oficial de Cáceres/MT). 4.3 Considera-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período. 4.4 No assunto do e-mail deverá constar: Inscrição - Edital 01/2026/DPU/Cáceres/MT. 4.5 O/A candidato deverá anexar no e-mail de inscrição os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição, conforme ANEXO V; b) Currículo atualizado e os comprovantes dos itens pontuáveis constantes do item 2.2 deste Edital; c) Documentos referentes às cotas, quando for o caso, quais sejam: os que constam nos itens 3.1.3 e 3.1.4 (cota para pessoas com deficiência); no item 3.2.4 (cota para pessoas negras); no item 3.3.2 (para pessoas trans ou travestis) e no item 3.4.2 (cota para pessoas indígenas); d) cópia de documento de identidade oficial com foto; e) cópia do CPF; f) cópia do comprovante de residência. 4.6 Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um único arquivo em formato PDF. 4.7 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam instruídos nos termos dos itens anteriores. 4.8 Poderão ser exigidos dos/das candidatos/as, a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado. 4.9 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição. 4.10 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais. 4.11 A confirmação do e-mail caracteriza somente o recebimento das inscrições e não o processamento da documentação enviada pela(o) candidata(o). 4.12 Em caso de duplicidade de envio de inscrição pelo/a mesmo/a candidato/a, o segundo e-mail apenas será considerado se constar no "assunto" que se trata de uma retificação e caso tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição. 4.13 É vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo de inscrições estipulado no presente Edital. 4.14 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele (a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4.15 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas. 4.16 Os/as candidatos/as terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para a interposição de recurso em face da relação preliminar de inscrições e da publicação preliminar das notas da análise curricular, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I. O recurso deverá ser enviado por meio do mesmo e-mail da inscrição. 5. DA CONTRATAÇÃO 5.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste Edital. 5.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as)por e-mail e/ou telefone, com prazo de manifestação de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da primeira comunicação, devendo ser observado o critério das vagas existentes e respeitando a ordem de classificação, cujo resultado será disponibilizado no Diário Oficial da União e no Boletim Eletrônico Interno da DPU, podendo ser consultados em https://www.dpu.def.br/legislacao/infoleg. 5.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela Unidade da DPU, ficando ciente o (a) candidato (a) de sua obrigação em acessar o e-mail e telefone informado na inscrição do certame. 5.4 Constitui como requisito para contratação do residente, estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação. 5.5 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar: a) documento original de identidade (com foto) e CPF; b) comprovante de residência; c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD; d) dados bancários * O candidato aprovado deve possuir conta em um dos bancos conveniados. e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando couber; f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos; g) e-mail e telefone atualizados; h) estado civil; i) diploma e/ou Certificado de conclusão de curso de graduação em Direito; j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de conhecimento; k) currículo atualizado; l) OAB ou o certificado de aprovação no Exame da Ordem da OAB; m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU; n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função; o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado; q) termo de Responsabilidade no SEI; r) Ficha Cadastral no SEI; 5.6 o itens p,q,r serão encaminhados pela DPU/Cáceres/MT ao(à) candidato(a) aprovado(a) para os devidos preenchimentos. 5.7 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente, e especificará: a) a data de início e de término da participação do (a) residente no Programa; b) a carga horária semanal; c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores. 5.8 Fica vedado ao(à) residente participar de Programa de Residência de outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários; 5.9 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores. 5.10 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do (da) candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência de vagas nas unidades da instituição. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O prazo de validade deste processo seletivo é de 1 (um) ano, contados a partir da publicação da relação final, podendo ser prorrogado por até 1 (um ano), mediante termo de prorrogação editado e publicado pela Chefia da Defensoria Pública da União em Cáceres/MT. 6.2 As informações prestadas pelos/as candidatos/as são de sua inteira responsabilidade, reservando-se a Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção o/a candidato/a que apresentar documentos e comprovantes inverídicos ou falsos. 6.3 A Defensoria Pública da União em Cáceres/MT não está obrigada a convocar a totalidade do banco de currículos. 6.4 Os casos omissos serão deliberados pela Chefia da Defensoria Pública da União em Cáceres/MT. 6.5 As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail: dpu.adm.caceres@dpu.def.br. 6.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA SOUBHIA ALONSO DEFENSORA PÚBLICA - CHEFE ANEXO I - CRONOGRAMA FASES DATAS Período de inscrições 29/06/2026 a 10/07/2026 Divulgação da relação preliminar de inscrições 15/07/2026 Período de interposição de recurso contra a relação preliminar de inscrições 16 e 17 do 07/2026 Publicação da relação definitiva de inscrições deferidas 21/07/2026 Avaliação das Comissões Especiais (heteroidentificação e pessoas trans) 23/07/2026 Publicação do resultado preliminar da avaliação da comissões 24/07/2026 Período de interposição de recurso contra o resultado preliminar da avalição das comissões 27 e 28/07/2026 Publicação da relação final (caso existam candidatos cotistas) 30/07/2026 OBS: Calendário sujeito a alterações, que poderão ser informadas em editais posteriores. ANEXO II FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,____________________________________________________________________________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________________, nascida(o) em ___/___/______, no município de____________________________________________, estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à ___________________________________________________ CEP nº ____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________, expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. ___________, _____ de _______________ de 2025. _________________________________________ Assinatura da Candidata ou do Candidato ANEXO III FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,_________________________________________________________________________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em ___/___/______, no município de____________________________________________, estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à ___________________________________________________ CEP nº ____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________, expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) trans ( ) travesti. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. ___________, _____ de _______________ de 2025. _________________________________________ Assinatura da Candidata ou do Candidato ANEXO IV FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,____________________________________________________________________________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em ___/___/______, no município de____________________________________________, estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à ___________________________________________________ CEP nº ____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________, expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) indígena. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. ___________, _____ de _______________ de 2025. _____________________________________ Assinatura da Candidata ou do Candidato ANEXO V FICHA DE INSCRIÇÃO DADOS PESSOAIS NOME COMPLETO: NOME DA MÃE COMPLETO: NOME SOCIAL (para pessoas travestis e transexuais): CPF: RG: ÓRGÃO EMISSOR: DATA DE NASCIMENTO: TELEFONES (ATÉ DOIS): E-MAIL: ENDEREÇO RESIDENCIAL: COTAS DESEJA CONCORRER NA CONDIÇÃO DE COTISTA NEGRO/A: ( ) SIM ( ) NÃO DESEJA CONCORRER NA CONDIÇÃO DE COTISTA COM DEFICIÊNCIA ( ) SIM ( ) NÃO DESEJA CONCORRER NA CONDIÇÃO DE INDÍGENAS ( ) SIM ( ) NÃO DESEJA CONCORRER NA CONDIÇÃO DE TRANS OU TRAVESTI ( ) SIM ( ) NÃO