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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 112 · Pág. 152

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA - SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0114-13. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-127/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio das rodovias federais do estado do Rio Grande do Sul, nos seguintes locais: BR-386 no km 135+100 (SNV 386BRS0150) em Sarandi; BR-386 no km 158+000 (SNV 386BRS0155) em Almirante Tamandaré; BR-468 no km 123+800 (SNV 468BRS0130) em Tiradentes do Sul; BR-386 no km 71+000 (SNV 386BRS0120) em Boa Vista das Missões; BR-386 no km 43+000 (SNV 386BRS0110) em Seberi; BR-153 no km 30+000 (SNV 153BRS1658) em Três Arroios; BR-470 no km 62+000 (SNV 470BRS0345) em Capão Bonito do Sul; BR-285 no km 143+000 (SNV 285BRS0110) em Muitos Capões; BR-285 no km 143+000 (SNV 285BRS0110) em Muitos Capões; BR-285 no km 57+300 (SNV 285BRS0077) em Bom Jesus; BR-285 no km 79+200 (SNV 285BRS0090) em Bom Jesus; BR-116 no km 57+100 (SNV 116BRS3030) em Vacaria; BR-116 no km 57+100 (SNV 116BRS3030) em Vacaria; BR-285 no km 667+000 (SNV 285BRS0390) em São Borja; BR-287 no km 529+000 (SNV 287BRS0430) em São Borja; BR-472 no km 475+088 (SNV 472BRS0190) em Itaqui; BR-290 no km 708+716 (SNV 290BRS0410) em Uruguaiana; BR-290 no km 717+801 (SNV 290BRS0410) em Uruguaiana; BR-290 no km 584+170 (SNV 290BRS0350) em Alegrete; BR-290 no km 593+188 (SNV 290BRS0350) em Alegrete; BR-158 no km 561+000 (SNV 158BRS1390) em Santana do Livramento; BR-158 no km 541+000 (SNV 158BRS1390) em Santana do Livramento; BR-153 no km 586+000 (SNV 153BRS1890) em Bagé; BR-293 no km 146+000 (SNV 293BRS0090) em Bagé; BR-153 no km 634+000 (SNV 153BRS1910) em Bagé; BR-293 no km 216+000 (SNV 293BRS0130) em Dom Pedrito; BR-290 no km 104+700 (SNV 290BRS0105) em Eldorado do Sul; BR-290 no km 122+100 (SNV 290BRS0110) em Eldorado do Sul; BR-290 no km 122+100 (SNV 290BRS0110) em Eldorado do Sul; BR-116 no km 335+000 (SNV 116BRS3295) em Barra do Ribeiro; BR-386 no km 325+300 (SNV 386BRS0244) em Marques de Souza; BR-158 no km 264+700 (SNV 158BRS1290) em Julio de Castilhos; BR-290 no km 475+568 (SNV 290BRS0320) em Rosário do Sul; BR-290 no km 502+157 (SNV 290BRS0340) em Rosário do Sul; BR-116 no km 239+300 (SNV 116BRS3170) em Novo Hamburgo; BR-290 no km 99+470 (SNV 290BRS0105) em Porto Alegre; BR-116 no km 266+300 (SNV 116BRS3230) em Canoas; BR-116 no km 254+000 (SNV 116BRS3190) em Sapucaia do Sul; BR-116 no km 22+800 (SNV 116BRS3010) em Vacaria; BR-285 no km 304+100 (SNV 285BRS0191) em Passo Fundo; BR-285 no km 237+100 (SNV 285BRS0175) em Muliterno; BR-392 no km 328+600 (SNV 392BRS0250) em Santa Maria; BR-287 no km 280+000 (SNV 287BRS0250) em São Pedro do Sul; BR-158 no km 389+400 (SNV 158BRS1340) em Cacequi; BR-290 no km 290+900 (SNV 290BRS0220) em Cachoeira do Sul; BR-290 no km 290+900 (SNV 290BRS0220) em Cachoeira do Sul; BR-472 no km 117+500 (SNV 472BRS0070) em Boa Vista do Buricá; BR-158 no km 174+100 (SNV 158BRS1235) em Pejuçara; BR-285 no km 431+400 (SNV 285BRS0315) em Pejuçara; BR-158 no km 206+100 (SNV 158BRS1250) em Cruz Alta; BR-158 no km 479+000 (SNV 158BRS1370) em Rosário do Sul; BR-285 no km 486+200 (SNV 285BRS0330) em Entre-Ijuis; BR-287 no km 402+000 (SNV 287BRS0350) em Santiago; BR-287 no km 383+000 (SNV 287BRS0330) em Santiago; BR-116 no km 629+900 (SNV 116BRS3450) em Jaguarão; BR-116 no km 629+900 (SNV 116BRS3450) em Jaguarão; BR-116 no km 481+800 (SNV 116BRS3350) em Turuçu; BR-471 no km 501+300 (SNV 471BRS0190) em Rio Grande; BR-471 no km 501+300 (SNV 471BRS0190) em Rio Grande; BR-392 no km 23+400 (SNV 392BRS0050) em Rio Grande; BR-392 no km 139+800 (SNV 471BRS0130) em Canguçu; para fins de implantação de equipamentos de fiscalização eletrônica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 11/06/2026, através do documento SEI nº 25020067. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação celebrada com órgãos da administração pública. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000587/2026-94. DATA DA ASSINATURA: 16/06/2026.