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AvisoSeção 3 · Edição 112 · Pág. 175
AVISO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Governo do Estado › Governo do Estado do Amapá › SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ - SVS
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AVISO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá - SVS/AP, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 32, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 7º, § 4º, do Decreto Estadual nº 6.525, de 10 de junho de 2025 (GEA/AP), que regulamenta, no âmbito do Estado do Amapá, o regime jurídico das parcerias de que trata a referida Lei Federal, torna pública a JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal nº 13.019/2014, objetivando a celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil - OSC, para a execução das ações de campo e a gestão da equipe operacional vinculadas ao Convênio nº 990619/2025, firmado entre a Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá e o Ministério da Saúde.
1. DO OBJETO DA PARCERIA
A parceria tem por finalidade fortalecer as ações de imunização e vigilância ativa nos Municípios de Macapá e Santana, mediante a gestão, a operacionalização e o apoio logístico das atividades de vacinação extramuros, busca ativa e registro oportuno de informações nos sistemas oficiais de saúde, compreendendo, em síntese:
a) a contratação e a administração, pela Organização da Sociedade Civil, de 03 (três) coordenadores, 18 (dezoito) agentes de campo e 20 (vinte) digitadores; e
b) a contratação, pela própria Organização da Sociedade Civil, do serviço de locação de 04 (quatro) veículos do tipo pick-up para apoio às equipes de campo.
A equipe de campo e o apoio logístico veicular constituem elementos operacionalmente indissociáveis para a execução das atividades extramuros de vacinação e busca ativa, não configurando, portanto, fracionamento indevido de objeto nem violação à vedação prevista no art. 40, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.019/2014. As condições e os limites das respectivas contratações pela Organização da Sociedade Civil serão detalhados no Plano de Trabalho e no Parecer Técnico que instruem o presente processo.
2. DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA E DA CARACTERIZAÇÃO DA URGÊNCIA (ART. 30, I E II, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014)
Em 03 de junho de 2026, o Governo do Estado do Amapá, por meio do Decreto Estadual nº 8669/2026, de 03/06/2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.669, de 03 de junho de 2026, declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA em todo o território do Estado do Amapá, pelo período inicial de 180 (cento e oitenta) dias, em razão do aumento expressivo de casos de Síndrome Gripal (SG) e de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), com circulação simultânea dos vírus Influenza A, Influenza B, Vírus Sincicial Respiratório (VSR), Rinovírus, Adenovírus e Metapneumovírus, considerado o Alerta Epidemiológico emitido pela Superintendência de Vigilância em Saúde - SVS/AP e o Boletim InfoGripe da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz. O referido Decreto identifica os Municípios de Macapá e Santana, integrantes da Região Metropolitana, entre os de maior preocupação epidemiológica, em razão da baixa adesão à campanha de vacinação e da sobrecarga da rede hospitalar, especialmente dos serviços de pediatria, determinando a intensificação das campanhas de vacinação e a realização de busca ativa de pessoas não imunizadas, sob coordenação da SVS/AP. As ações objeto da presente parceria constituem medida direta e imediata de enfrentamento à situação de emergência decretada, sendo indispensável sua execução sem solução de continuidade, sob pena de paralisação ou iminência de paralisação de atividade de relevante interesse público a imunização e a vigilância epidemiológica nos Municípios de Macapá e Santana, caracterizando a hipótese de dispensa prevista no art. 30, I, da Lei Federal nº 13.019/2014 (urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividade de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias). Adicionalmente, em razão da declaração formal de situação de emergência em saúde pública pelo Decreto Estadual acima referido, resta igualmente caracterizada a hipótese do art. 30, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 (calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social), aplicável de forma cumulativa ao caso concreto. A vigência do Termo de Colaboração a ser celebrado observará o prazo e o cronograma de execução das metas pactuadas no Convênio nº 990619/2025.
3. DO RITO DE PUBLICIDADE E DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO (ART. 32 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014)
Em atenção ao art. 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014, o presente extrato será publicado no sítio oficial da Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá na internet e no Diário Oficial do Estado do Amapá, na mesma data de sua efetivação, em momento anterior à celebração do Termo de Colaboração. Nos termos do art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014, fica assegurado o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste extrato, para a apresentação de impugnação por qualquer interessado, a qual será analisada e decidida pelo administrador público responsável em igual prazo, contado do respectivo protocolo. A dispensa de chamamento público de que trata o presente extrato não afasta a aplicação dos demais dispositivos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos termos do art. 32, § 4º, estando o processo administrativo instruído com Documento de Formalização de Demanda - DFD, Parecer Técnico e Parecer Jurídico, na forma do art. 35, V e VI, com o respectivo Plano de Trabalho (art. 22) e com a verificação dos requisitos de habilitação da Organização da Sociedade Civil selecionada (arts. 33, 34 e 39 da Lei Federal nº 13.019/2014).
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, arts. 22, 30, incisos I e II, 32, 33, 34, 35, 39 e 40, parágrafo único e Decreto Estadual nº 6.525, de 10 de junho de 2025 (GEA/AP), art. 7º, § 4º, que recepciona, no âmbito estadual, as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de chamamento público previstas nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014;
- Decreto Estadual nº 8669/2026, de 03 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.669, de 03 de junho de 2026, que declara situação de emergência em saúde pública no Estado do Amapá;
- Convênio nº 990619/2025, firmado entre a Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá e o Ministério da Saúde.
Macapá-AP, 16 de junho de 2026.
ANA CLAUDIA PIMENTEL COSTA
Superintendente de Vigilância Em Saúde
