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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 112 · Pág. 131

aviso de retificação

Ministério de Minas e EnergiaPetróleo Brasileiro S.A. › Petrobras Transporte S.A.

Texto integral

aviso de retificação ERRATA AO ATO AVISO DE PENALIDADE - CAASE 17/2025 A PETROBRAS TRANSPORTE SA - TRANSPETRO, por meio do Gerente Executivo de Gestão de Bens e Serviços, no uso de suas atribuições, informa que foi identificado erro material na redação do Aviso de Penalidade publicado em 11/05/2026, Edição 86, Seção 3, Página 107. Onde se lê: "A PETROBRAS TRANSPORTE SA - TRANSPETRO, por meio do Gerente Executivo de Gestão de Bens e Serviços, notifica que, em virtude da inexecução total do objeto contratual, caracterizada pela recusa quando convocada para a assinatura do contrato nº 4600017532, após vencer o Processo Licitatório nº 7004337661, celebrado para prestação de serviços de movimentação e transporte de cargas com caminhão munck e guindaste na Bahia, o que levou à rescisão contratual, por parte da Contratada, causando prejuízos à TRANSPETRO., foi aplicada à LOCAL SOLUTION QUALITY, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 20.787.895/0001-63, a sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A TRANSPETRO PELO PRAZO DE 15 (quinze) MESES CORRIDOS, com abrangência nacional e extensiva a toda a TRANSPETRO, contados a partir da notificação de sanção, nos termos previstos nas cláusulas e itens 24.1, 24.1.2 e 24.1.2.1, do contrato 4600017532, no artigo 83, III, da Lei 13.303/2016, e nos artigos 228, 229-A, 230, III, 233, 234, II e 235, I, do Regulamento de Licitações e Contratos da Transpetro (RLCT). Neste período, a LOCAL SOLUTION QUALITY estará suspensa, no âmbito da Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, ficando impossibilitada de participar de Licitações e de Contratar com a Companhia. " Leia-se: "A PETROBRAS TRANSPORTE SA - TRANSPETRO, por meio do Gerente Executivo de Gestão de Bens e Serviços, notifica que, em virtude da inexecução total do objeto contratual, caracterizada pela recusa em assumir os serviços após vencer o Processo Licitatório nº 7004337661 e assinar o contrato nº 4600017532, celebrado para prestação de serviços de movimentação e transporte de cargas com caminhão munck e guindaste na Bahia, o que levou à rescisão contratual, por parte da Contratada, causando prejuízos à TRANSPETRO., foi aplicada à LOCAL SOLUTION QUALITY, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 20.787.895/0001-63, a sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A TRANSPETRO PELO PRAZO DE 15 (quinze) MESES CORRIDOS, com abrangência nacional e extensiva a toda a TRANSPETRO, nos termos previstos nas cláusulas e itens 24.1, 24.1.2 e 24.1.2.1, do contrato 4600017532, regido pela Lei 13.303/2016, artigo 83, bem como nos preceitos do Regulamento de Licitações e Contratos da TRANSPETRO, Capítulo II, artigos, 228, 229-A, 230, III, 233 e 235. Neste período, a LOCAL SOLUTION QUALITY estará suspensa, no âmbito PETROBRAS TRANSPORTE SA - TRANSPETRO, ficando impossibilitada de participar de licitações e de contratar com a Companhia. " Esclarece-se que a presente retificação decorre exclusivamente da correção de erro material constante do Aviso de Penalidade, permanecendo inalterados os fundamentos da decisão administrativa, a infração apurada, o enquadramento adotado e a penalidade aplicada. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, fica facultada à empresa a apresentação de aditamento ou complementação ao recurso administrativo já interposto, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data desta publicação. Findo o prazo acima, com ou sem manifestação da empresa, o recurso já apresentado será encaminhado para apreciação e julgamento. Cleuber Wudson Torres Queiroz Gerente Executivo de Gestão de Bens e Serviços