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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 112 · Pág. 14

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2026 - UASG 343026

Ministério da CulturaInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional › Departamento de Planejamento e Administração

Texto integral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2026 - UASG 343026 Número do Contrato: 13/2021. Nº Processo: 01450.000363/2021-42. Pregão. Nº 5/2021. Contratante: IPHAN - EXECUCAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA. Contratado: 17.949.399/0001-54 - SEGTRACK SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS INTELIGENTES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto, em relação ao contrato nº 13/2021, cumulativamente ou isoladamente, conforme assinalado: a inclusão do benefício de reembolso-creche, com fundamento no art. 3º, inciso iii, do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, incluído pelo decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e na instrução normativa seges/mgi nº 147, de 13 de abril de 2026. a inclusão do reembolso-creche observa os seguintes parâmetros: beneficiários: trabalhadora ou trabalhador alocado à execução do contrato que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade. valor unitário: r$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) por dependente, por mês, nos termos do anexo i da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026. o percentual de incidência adotado na planilha de custos será aquele informado por meio de apostilamento de acordo com a necessidade deste contrato. convenção ou acordo coletivo aplicável e regra de interação: assinale uma das hipóteses previstas nos arts. 3º e 4º da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026: a convenção ou acordo coletivo não prevê benefício de natureza congênere, aplicando-se integralmente o reembolso-creche no valor do anexo i; a convenção ou acordo coletivo prevê benefício congênere em valor inferior a r$ 526,64, cabendo ao contrato a complementação até aquele valor; a convenção ou acordo coletivo prevê benefício congênere em valor igual ou superior a r$ 526,64, prevalecendo integralmente a norma coletiva, nos termos do art. 4º da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026. precedência da mãe: a ativação e a manutenção do benefício observam a precedência da mãe, na forma do art. 18 da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026, e, nas hipóteses do art. 19, a ordem cronológica de ativação no sistema contratos.gov.br.. Vigência: 17/06/2026 a 01/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 150.699,60. Data de Assinatura: 17/06/2026. (COMPRASNET 4.0 - 17/06/2026).