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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 18 de junho de 2026

EditalSeção 3 · Edição 112 · Pág. 115

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria do Patrimônio da União › Superintendência no Mato Grosso do Sul

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2026 A SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIAÞO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL vem notificar os contribuintes abaixo relacionados, por encontrar-se em local incerto e naÞo sabido, da existência de deìbitos relativos à multa por ocupação irregular de imoìvel da UniaÞo identificado ou a seu uso: Elcio Felicio dos Santos, ***.202.541-**, 19739.052493/2025-23, Multa por ocupação e/ou construção irregular, inserida em imóvel de propriedade da União-SPU, R$ 58.640,93 / Syomara Regina de Carvalho, ***.902.501-**, 19739.052498/2025-56, Multa por ocupação e/ou construção irregular, inserida em imóvel de propriedade da União-SPU, R$ 2.504,42 / Vilmar Farias da Silva, ***.442.549-**, Multa por ocupação e/ou construção irregular, inserida em imóvel de propriedade da União-SPU, R$ 43.913,10 / Rebeca Ribas de Mendonça, ***.199.551-**, Multa por ocupação e/ou construção irregular, inserida em imóvel de propriedade da União-SPU, R$ 13.558,16 / Alvaney de Jesus Rodrigues de Arruda, ***358.021-**, Multa por ocupação e/ou construção irregular, inserida em imóvel de propriedade da União-SPU, R$ 86.145,70 / Bio Nutritiva Agropecuária Ltda, **.417.291/0001-**, Multa por ocupação e/ou construção irregular, inserida em imóvel de propriedade da União-SPU, R$ 66.128,52 / Regina Hansen, ***.618.281-**, Multa por ocupação e/ou construção irregular, inserida em imóvel de propriedade da União-SPU, R$ 14.483,34 / Maria Deogracia Ferreira Lopes, ***.854.451-**, Multa por ocupação e/ou construção irregular, inserida em imóvel de propriedade da União-SPU, R$ 29.040,60. Em face de tanto, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste EDITAL, para a apresentação dos comprovantes de pagamento, caso efetuado, ou então para liquidação do débito apurado, sob pena de inscrição dos responsáveis no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos Federais - CADIN, no prazo previsto em lei, e encaminhamento dos débitos para inscrição em Dívida Ativa da União. ROBSON LUBAS ARGUELHO Superintendente do Patrimônio da União no Mato Grosso do Sul