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AvisoSeção 3 · Edição 112 · Pág. 207
EXTRATO DE COLABORAÇÃO
Prefeituras › Estado de Goiás › Prefeitura Municipal de Senador Canedo
Texto integral
EXTRATO DE COLABORAÇÃO
Extrato - Termo de Colaboração Nº.11.06.15.001-2026. Processo 1Doc:23.156/2026. Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ/MF nº.13.501.444/0001-52, denominado Município. Organização da Sociedade Civil: Associação Pestalozzi de Senador Canedo, CNPJ/MF nº.12.243.472/0001-54 - Proponente. Do objeto: o presente instrumento tem por finalidade a parceria através por meio de Termo de Colaboração por inexigibilidade de chamada pública com fundamentos no artigo 29 da lei 13.019/2014 e suas alterações, através do repasse de Recursos Federal proveniente de Emenda Parlamentar Impositiva enviada pela modalidade fundo a fundo através do Fundo Municipal de Assistência Social, destinados à entidade para custeio da manutenção das atividades da mesma. Conforme plano de trabalho em anexo, devidamente apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, constituindo parte integrante do presente Termo, firmado com fundamento do Decreto Municipal n°.4.894/2021, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar n°.101/2000, nas leis orçamentárias do Município, na Lei Nacional n°.13.019/2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, Inexigibilidade de Licitação, Inciso I, Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, conforme Emenda Parlamentar de Programação nº.522045420250001 - Deputado Federal Dr. Zacharias Calil, cadastrada e aprovada no Estrutura SUAS, destinado à Estruturação do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e Suas Famílias. Da vigência: será de 12(doze) meses a contar da data do repasse do recurso, com eficácia de sua publicação no PNCP, na forma da Lei 14.133/2021. Do valor: valor total de R$106.447,09 (cento e seis mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e nove centavos). Do empenho:01.11.01.08.245.5119.2312.335043 - Fonte 181 - Ficha 1232. Daniel Luiz Ferreira Neto - Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social - Decreto nº 1.851/2025. Senador Canedo/GO, em 17 de junho de 2026.
