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ComunicadoSeção 3 · Edição 112 · Pág. 130

COMUNICADO Nº 102, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Texto integral

COMUNICADO Nº 102, DE 17 DE JUNHO DE 2026 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão de os representantes dos interessados nos processos abaixo listados encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, torna público, sob a forma de extrato, que as autuações lavradas no âmbito dos referidos processos foram julgadas improcedentes ou nulos, tendo sido determinado o arquivamento dos autos Como consequência da decisão de improcedência ou nulidade da autuação, nenhuma penalidade ou registro de antecedentes serão atribuídos às pessoas jurídicas abaixo com base nos respectivos autos de infração. Não se faz necessária nenhuma manifestação dos interessados no processo, que serão arquivados definitivamente após publicação deste extrato. I. Relação de autuações julgadas improcedentes ou nulos: AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO Nº CPF / CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL 272 000 25 34 680265 48620.200394/2025-90 62.535.331/0001-83 POSTO DO PAPAI ANCHIETA LTDA 167.000.23.22.648359 48611.201519/2023-46 05.315.244/0001-87 DANPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. Os processos podem ser consultados por qualquer pessoa por meio do módulo Pesquisa Pública (SEI), disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei-1/processo-eletronico-sei, bastando informar o número do processo e o código de verificação. O sistema permite ainda a leitura dos documentos classificados como de acesso público. Usuários cadastrados no módulo Usuário Externo (SEI), também disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei-1/processo-eletronico-sei, poderão juntar documentos ao processo tais como defesas, procurações, comprovantes, entre outros por meio das funcionalidades disponíveis no site. Para leitura dos documentos no módulo Usuário Externo o representante do autuado deverá solicitar acesso aos autos, indicando o período de acesso, o nome completo e o endereço de e-mail da pessoa que terá acesso. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: copias_sjpba@anp.gov.br. Informações sobre o cadastramento para peticionamento eletrônico: cadastro_sei@anp.gov.br. JULIO CESAR CANDIA NISHIDA Superintendente de Fiscalização do Abastecimento