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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 112 · Pág. 168

AVISO DE PENALIDADE

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário da 232ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV-SP, nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0293/2024, vem executar a penalidade de Censura Pública em publicação oficial, com fundamento no Art. 33, alínea "c" da Lei Federal nº. 5.517/1968, aplicada ao Méd.-Vet. Jayme Alves Junior - CRMV-SP nº. 16.449-VP, por infração ao Art. 1º, 3º, 4º, 8º, inciso XXXII e art. 9º, inciso I do Código de Ética do Médico Veterinário (Res. nº 1138/2016 - CFMV); consoante a decisão proferida pelo Plenário da 147ª Sessão Especial de Julgamento do CFMV, nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0259/2019, vem executar a penalidade de Censura Pública em publicação oficial, com fundamento no Art. 33, alínea "c" da Lei Federal nº. 5.517/1968, aplicada à Méd.-Vet. Bruna Lavorato Dietrich - CRMV-SP nº. 41233.-VP, por infração ao Art. 8º, incisos V e XXI do Código de Ética do Médico Veterinário (Res. nº 1138/2016 - CFMV), cumulado com multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); consoante a decisão proferida pelo Plenário da 226ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV/SP nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0002/2024 (CRMV/SP), vem executar a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional, por 60 (sessenta) dias, em publicação oficial, com fundamento no Art. 33, alínea "c" da Lei Federal nº. 5.517/1968, aplicada ao M. V. Saulo Moises Steck - CRMV/SP Nº. 16.003-VP, por infração aos Art. 1º, 4º, 6º, incisos I, XIII, 8º, incisos V e XX e 9º, inciso I do Código de Ética do Médico Veterinário (Res. nº 1138/2016 - CFMV), cumulada com multa de R$ 3.000,00 (três mil reais); São Paulo, 9 de junho de 2026 DANIELA PONTE CHIEBAO Presidente do Conselho