Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 18 de junho de 2026

Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 112 · Pág. 3

EDITAL DE INTIMAçãO

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo › Divisão de Defesa Agropecuária › Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal

Texto integral

EDITAL DE INTIMAçãO A CHEFE DO SERVICO DE FISCALIZACAO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDENCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUARIA NO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuicões que lhe confere os Art. 270 e 274, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministerio da Agricultura e Pecuaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e de acordo como artigo 26, paragrafo 4º da Lei nº 9.784/1999 e no inc. IV do art. 5º da Portaria SDA/MAPA nº 1.364, de 8 de setembro de 2025, INTIMA o interessado abaixo identificado, que se encontra em lugar incerto e nao sabido, a comparecer na Superintendencia Federal de Agricultura e Pecuaria no Estado de Sao Paulo, a fim de tomar ciencia do Termo de Fiscalizacao nº 024/3855/SP/2025 de 12/09/2025, Auto de Infracao nº 024/3855/SP/2025 de 12/09/2025, e demais documentos comprobatórios do processo nº 21052.044574/2025-11. Interessado: J V Comercio de Sementes Ltda CPF/CNPJ: 19.310.064/0001-17 Município: Ibitinga/SP Fique o intimado ciente de que, podera interpor defesa administrativa no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicacao, o qual devera ser apresentado via peticionamento eletrônico intercorrente no processo 21052.044574/2025-11, sem prejuízo da adocao das demais medidas administrativas cabíveis com vistas ao julgamento em primeira instância. O nao comparecimento à SFA-SP, no prazo estipulado, implicara no encaminhamento do processo para Julgamento em Primeira Instância sob revelia. Fica igualmente cientificado de que, sendo pessoa jurídica, devera apresentar, a documentacao comprobatória de sua classificacao, nos termos do Anexo da Lei nº 14.515 de 29/12/2022, observadas as disposicões do artigo 14, da Portaria SDA/MAPA nº 1.364, de 8 de setembro de 2025. CAROLINA DE ARAUJO REIS Chefe do Servico de Fiscalizacao de Insumos e Sanidade Vegetal