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Aviso de HomologaçãoSeção 3 · Edição 112 · Pág. 178
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
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Texto integral
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 207/2025 - GMS - FUNDEPAR
PROTOCOLO: 22.077.168-7
OBJETO: 1. Trata-se do Procedimento Licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 207/2025 - GMS - FUNDEPAR, Tipo Menor Preço, modo de disputa Aberto, em cumprimento a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ss. do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022. O objeto é a contratação empresa especializada em obras de engenharia e/ou arquitetura para ampliação e reforma do Colégio Estadual Belo Horizonte, no Município de Medianeira/PR, conforme Planilha Orçamentária de Referência e demais elementos técnicos instrutores. 2. O valor máximo do certame é de R$ 7.816.393,19 (sete milhões, oitocentos e dezesseis mil, trezentos e noventa e três reais e dezenove centavos), sendo 70,29% (setenta virgula vinte e nove por cento) referente aos materiais e 29,71% (vinte e nove vírgula setenta e um por cento) referente à mão de obra, conforme edital. O objeto deste certame foi arrematado pela empresa PAIM CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 22.871.754/0001-50, com deságio de 15,88%, pelo valor de R$ 6.575.000,00 (seis milhões e quinhentos e setenta e cinco mil reais). 3. O Edital foi devidamente aprovado pela Procuradoria Consultiva de Obras e Serviços de Engenharia - PGE/PCO, Informação nº 348/2025. 4. O certame foi verificado pela Assessoria Técnica - Fundepar, Informação nº 381/2026, que ressalta a possibilidade de adjudicar o objeto e homologar a licitação como legalmente previsto no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e por simetria, nos artigos 7º e 13, inciso VIII do Decreto Estadual 10.086/2022, foram observados os artigos 55 a 70 da Lei Federal n° 14.133/2021 c/c com o artigo 95 e ss. do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e a remessa dos autos ao BID para a Não Objeção. 5. No Despacho nº 264/2026, o Chefe da Unidade Técnica de Cooperação Internacional e Fomento informa que o BID "concedeu sua Não Objeção ao pacote de documentos de licitação, Relatório de Avaliação, para o BR-L1551 - 5402/OC-BR - Programa Educação para o Futuro - Paraná". 6. Posto isso, com fundamento no inciso IV do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Art. 13 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e acatando a conclusão da Assessoria Técnica pela legalidade dos procedimentos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação em tela.
DATA: 09/06/2026.
Eliane Teruel Carmona
Diretor Presidente
