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EditalSeção 2 · Edição 112 · Pág. 87

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 474, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Editais e AvisosMinistério da Educação

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 474, DE 17 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO vem, no uso de suas atribuições e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, CIENTIFICAR RAPHAEL LEONARDO CUNHA DE ARAUJO, CPF nº ***.768.697-**, da Decisão Administrativa referente ao Processo Administrativo SEI 23089.008541/2026-04, que trata de devolução ao erário em virtude de faltas injustificadas, acerto financeiro decorrente de exoneração a pedido e afastamento do país sem a devida compensação. Trata-se de Decisão Administrativa que decidiu pelo prosseguimento dos procedimentos de reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente, com fundamento no artigo 7º da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. FAZ SABER, ainda, que a Decisão Administrativa está disponível em sua integralidade nos autos do Processo Administrativo SEI supracitado, sendo que a interposição de recurso deve ser endereçada ao Departamento de Administração de Pessoal (via postal ou para o correio eletrônico dap.reposicao@unifesp.br) no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados da publicação desta, nos termos da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. Exaurido o prazo e/ou instância recursal, com negativa de eventual recurso, a reposição do valor apurado deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. ANDRÉ FERREIRA SIMÕES