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PortariaSeção 2 · Edição 112 · Pág. 71

Portaria SAA Nº 627, DE 16 DE junho DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos

Texto integral

Portaria SAA Nº 627, DE 16 DE junho DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE n.º 62, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais informações que constam do Processo n.º 25037.001769/2026-04, resolve: Designar TANIA REGINA MESQUITA DE SOUZA, matrícula SIAPE 443403, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Orçamento e Finanças, FCE 1.05, código nº 36.0076, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Manaus, da Secretaria de Saúde Indígena à Saúde, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância da função. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA Portaria SAA Nº 628, DE 16 DE junho DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS Nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI do art. 7º da Lei N.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei N.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei Nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25000.006696/2026-56, resolve: Art. 1º - Ceder o servidor, HENRIQUE TITO PEREIRA, matrícula SIAPE 1739602, ocupante do cargo Efetivo de Técnico em Radiologia, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal da Lagoa (HFL/DGH/SAES/MS), para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre ao Hospital Federal da Lagoa (HFL/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA